Planejamento Tributário Para 2015 Maria das Graças de Souza Chiomento Marcio Lério da Silva CIESP - Distrital Leste - 05/11/2014
Planejamento Tributário
“Montanhas de dinheiro escondidas na contabilidade”
Agenda
Resumo – Regimes de tributação Comparativo entre os regimes – exemplo prático Pontos críticos e estratégicos Fiscalização Digital Oportunidades de Planejamento Tributário
Regimes de Tributação Lucro Presumido Lucro Real Simples Nacional Lucro Arbitrado
Lucro Presumido
Lucro Presumido Características Qualquer empresa pode optar, com exceção de instituições financeiras, empresas que tiverem lucros ou rendimentos oriundos do exterior, usufruir de benefício fiscal autorizadas por Lei, “Factorings”.
Faturamento máximo: R$ 78 milhões/ano Receita Federal “presume” o Lucro da empresa conforme atividade PIS e COFINS são cumulativos IPI – não cumulativo ICMS – regime periódico de apuração
Lucro Presumido IRPJ – Base de Cálculo Percentual de Presunção
Alíquota de IR
Percentual Direto
Revenda de combustíveis
1,6%
15%
0,24%
Prestação de serviços
32%
15%
4,80%
Prestação de serviços – faturamento até R$ 120.000,00 por ano, exceto profissões regulamentadas
16%
15%
2,40%
Serviços de transportes, exceto de cargas
16%
15%
2,40%
Revenda de mercadorias | venda de produtos de fabricação própria | industrialização por encomenda | compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis | obras de construção civil com emprego de material | prestação de serviços hospitalares | transporte de cargas | demais atividades não caracterizadas como prestação de serviços
8%
15%
1,20%
Atividade
Lucro Presumido IRPJ – Adicional do Imposto de Renda Adicional de 10% aplicável sobre a parcela do lucro presumido que exceder o limite de R$ 60.000,00 no trimestre, ou R$ 20.000,00 por mês.
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Percentual de Presunção
Alíquota de CSLL
Percentual Direto
Atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e transporte
12%
9%
1,08%
Prestação de serviços em geral, exceto serviços hospitalares e transporte, intermediação de negócios, administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza
32%
9%
2,88%
Atividade
Lucro Presumido Resumo TRIBUTO
Prestação de Serviços Vendas, Revendas, Transportes de mercadorias (faturamento anual até R$ 120.000,00)
Prestação de Serviços
COFINS
3,00%
3,00%
3,00%
PIS
0,65%
0,65%
0,65%
IRPJ
1,20%
2,40%
4,80%
CSLL
1,08%
2,88%
2,88%
ICMS
Apuração não cumulativa – alíquotas diferenciadas
-
-
IPI
Apuração não cumulativa – alíquotas diferenciadas
-
-
ISS
-
5,00%*
5,00%*
5,93%
13,93%
16,33%
TOTAL
* Varia de acordo com o tipo de serviço, Município
*
Lucro Real
Lucro Real Características Tributação de IRPJ e CSLL com base no lucro auferido pela empresa no Balanço Patrimonial e Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR PIS e COFINS – regra geral regime não-cumulativo. Existem exceções de algumas atividades e produtos
Lucro Real Empresas obrigadas Receita bruta total superior a R$ 78 milhões no ano-calendário anterior; Instituições financeiras; Que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior Que usufruam de benefícios fiscais relativos a isenção ou redução do imposto Que no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa Factoring
Lucro Real Alíquotas TRIBUTO
Alíquotas
Observação
COFINS
7,6%
Não cumulativo
PIS
1,65%
Não cumulativo
IRPJ
15%
Sobre o Lucro Real
CSLL
9%
Sobre o Lucro Real
ICMS
Apuração não cumulativa – alíquotas diferenciadas
IPI
Apuração não cumulativa – alíquotas diferenciadas
ISS
5%*
• Varia de acordo com o tipo de serviço, Município Dependendo da atividade, poderá ser devido o PIS e COFINS nos regimes cumulativos (0,65% | 3%) e/ou não cumulativos (1,65% | 7,6%)
Lucro Real
IRPJ – Adicional do Imposto de Renda Adicional de 10% aplicável sobre a parcela do lucro presumido que exceder o limite de R$ 60.000,00 no trimestre, ou R$ 20.000,00 por mês.
Simples Nacional
Simples Nacional Características Lei Complementar nº 123, de 2006 Recolhimento de tributos Federais, Estaduais e Municipais de forma unificada Aplicável às microempresas (faturamento até R$ 360.000,00/ano) e empresas de pequeno porte (faturamento até R$ 3.600.000,00/ano) Além do limite acima, a empresa poderá ter receitas de exportação até o limite de R$ 3.600.000,00/ano Tem o objetivo de simplificar o cumprimento das obrigações principais e acessórias É regulamentado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)
Simples Nacional Principais Vedações de Opção
Tenha auferido no ano-calendário imediatamente anterior ao ano-calendário em curso, receita bruta superior a R$ 3.600.000,00 ou de igual valor para exportação de mercadorias; De cujo capital participe outra Pessoa Jurídica; Seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica sediada no exterior; De cujo capital participe pessoa física que seja sócio ou titular de outra empresa optante pelo Simples e a receita bruta global ultrapasse R$ 3.600.000,00 Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não optante pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00;
Simples Nacional Principais Vedações de Opção
cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00; que participe do capital de outra pessoa jurídica cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade; que tenha sócio domiciliado no exterior; que possua débitos tributários;
Simples Nacional ATIVIDADES VEDADAS
Entidades Financeiras (bancos, empresas de arrendamento mercantil, seguradoras, etc.) Geradoras, transmissoras, distribuidoras ou comercializadora de energia elétrica Importação ou fabricação de automóveis e motocicletas Importação de combustíveis produção ou venda no atacado de cigarros, armas de fogo, munições, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool Loteamento e incorporação de imóveis Locação de imóveis próprios, exceto quando se referir à prestação de serviços tributados pelo ISS Qualquer atividade mediante cessão ou locação de mão-de-obra, exceto aquelas tributadas com base no Anexo IV da LC 123/2006
ANEXO Nacional I - Comércio Simples Receita Bruta em 12 meses (em R$)
Alíquota
IRPJ
CSLL
Cofins
PIS/Pasep
CPP
ICMS
Até 180.000,00
4,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
2,75%
1,25%
De 180.000,01 a 360.000,00
5,47%
0,00%
0,00%
0,86%
0,00%
2,75%
1,86%
De 360.000,01 a 540.000,00
6,84%
0,27%
0,31%
0,95%
0,23%
2,75%
2,33%
De 540.000,01 a 720.000,00
7,54%
0,35%
0,35%
1,04%
0,25%
2,99%
2,56%
De 720.000,01 a 900.000,00
7,60%
0,35%
0,35%
1,05%
0,25%
3,02%
2,58%
De 900.000,01 a 1.080.000,00
8,28%
0,38%
0,38%
1,15%
0,27%
3,28%
2,82%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00
8,36%
0,39%
0,39%
1,16%
0,28%
3,30%
2,84%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00
8,45%
0,39%
0,39%
1,17%
0,28%
3,35%
2,87%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00
9,03%
0,42%
0,42%
1,25%
0,30%
3,57%
3,07%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00
9,12%
0,43%
0,43%
1,26%
0,30%
3,60%
3,10%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00
9,95%
0,46%
0,46%
1,38%
0,33%
3,94%
3,38%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00
10,04%
0,46%
0,46%
1,39%
0,33%
3,99%
3,41%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00
10,13%
0,47%
0,47%
1,40%
0,33%
4,01%
3,45%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00
10,23%
0,47%
0,47%
1,42%
0,34%
4,05%
3,48%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00
10,32%
0,48%
0,48%
1,43%
0,34%
4,08%
3,51%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00
11,23 %
0,52%
0,52%
1,56%
0,37%
4,44%
3,82%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00
11,32 %
0,52%
0,52%
1,57%
0,37%
4,49%
3,85%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00
11,42 %
0,53%
0,53%
1,58%
0,38%
4,52%
3,88%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00
11,51 %
0,53%
0,53%
1,60%
0,38%
4,56%
3,91%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00
11,61 %
0,54%
0,54%
1,60%
0,38%
4,60%
3,95%
ANEXO Nacional II - Indústria Simples Receita Bruta em 12 meses (em R$)
Alíquota
IRPJ
CSLL
Cofins
PIS/Pasep
CPP
ICMS
IPI
Até 180.000,00 De 180.000,01 a 360.000,00
4,50% 5,97%
0,00% 0,00%
0,00% 0,00%
0,00% 0,86%
0,00% 0,00%
2,75% 2,75%
1,25% 1,86%
0,50% 0,50%
De 360.000,01 a 540.000,00 De 540.000,01 a 720.000,00
7,34% 8,04%
0,27% 0,35%
0,31% 0,35%
0,95% 1,04%
0,23% 0,25%
2,75% 2,99%
2,33% 2,56%
0,50% 0,50%
De 720.000,01 a 900.000,00 De 900.000,01 a 1.080.000,00
8,10% 8,78%
0,35% 0,38%
0,35% 0,38%
1,05% 1,15%
0,25% 0,27%
3,02% 3,28%
2,58% 2,82%
0,50% 0,50%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00
8,86%
0,39%
0,39%
1,16%
0,28%
3,30%
2,84%
0,50%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 De 1.440.000,01 a 1.620.000,00
8,95% 9,53%
0,39% 0,42%
0,39% 0,42%
1,17% 1,25%
0,28% 0,30%
3,35% 3,57%
2,87% 3,07%
0,50% 0,50%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 De 1.800.000,01 a 1.980.000,00
9,62% 10,45%
0,42% 0,46%
0,42% 0,46%
1,26% 1,38%
0,30% 0,33%
3,62% 3,94%
3,10% 3,38%
0,50% 0,50%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 De 2.160.000,01 a 2.340.000,00
10,54% 10,63%
0,46% 0,47%
0,46% 0,47%
1,39% 1,40%
0,33% 0,33%
3,99% 4,01%
3,41% 3,45%
0,50% 0,50%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 De 2.520.000,01 a 2.700.000,00
10,73% 10,82%
0,47% 0,48%
0,47% 0,48%
1,42% 1,43%
0,34% 0,34%
4,05% 4,08%
3,48% 3,51%
0,50% 0,50%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 De 2.880.000,01 a 3.060.000,00
11,73% 11,82%
0,52% 0,52%
0,52% 0,52%
1,56% 1,57%
0,37% 0,37%
4,44% 4,49%
3,82% 3,85%
0,50% 0,50%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 De 3.240.000,01 a 3.420.000,00
11,92% 12,01%
0,53% 0,53%
0,53% 0,53%
1,58% 1,60%
0,38% 0,38%
4,52% 4,56%
3,88% 3,91%
0,50% 0,50%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00
12,11%
0,54%
0,54%
1,60%
0,38%
4,60%
3,95%
0,50%
ANEXO III – Locação de Bens Móveis e Prestação de Serviços Simples Nacional Receita Bruta em 12 meses (em R$) Até 180.000,00
Alíquota 6,00%
IRPJ 0,00%
CSLL 0,00%
Cofins 0,00%
PIS/Pasep 0,00%
CPP 4,00%
ISS 2,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 De 360.000,01 a 540.000,00
8,21% 10,26%
0,00% 0,48%
0,00% 0,43%
1,42% 1,43%
0,00% 0,35%
4,00% 4,07%
2,79% 3,50%
De 540.000,01 a 720.000,00 De 720.000,01 a 900.000,00 De 900.000,01 a 1.080.000,00 De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 De 3.420.000,01 a 3.600.000,00
11,31% 11,40% 12,42% 12,54% 12,68% 13,55% 13,68% 14,93% 15,06% 15,20% 15,35% 15,48% 16,85% 16,98% 17,13% 17,27% 17,42%
0,53% 0,53% 0,57% 0,59% 0,59% 0,63% 0,63% 0,69% 0,69% 0,71% 0,71% 0,72% 0,78% 0,78% 0,80% 0,80% 0,81%
0,53% 0,52% 0,57% 0,56% 0,57% 0,61% 0,64% 0,69% 0,69% 0,70% 0,70% 0,70% 0,76% 0,78% 0,79% 0,79% 0,79%
1,56% 1,58% 1,73% 1,74% 1,76% 1,88% 1,89% 2,07% 2,09% 2,10% 2,13% 2,15% 2,34% 2,36% 2,37% 2,40% 2,42%
0,38% 0,38% 0,40% 0,42% 0,42% 0,45% 0,45% 0,50% 0,50% 0,50% 0,51% 0,51% 0,56% 0,56% 0,57% 0,57% 0,57%
4,47% 4,52% 4,92% 4,97% 5,03% 5,37% 5,42% 5,98% 6,09% 6,19% 6,30% 6,40% 7,41% 7,50% 7,60% 7,71% 7,83%
3,84% 3,87% 4,23% 4,26% 4,31% 4,61% 4,65% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00%
Simples Nacional ANEXO IV – Prestação de Serviços relacionados no § 5º - C do art. 18 da Lei Complem. 123/2006 I.
construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores; II. (REVOGADO); III. (REVOGADO); IV. (REVOGADO); V. (REVOGADO); VI. serviço de vigilância, limpeza ou conservação. VII. serviços advocatícios. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014)
Simples Nacional
ANEXO IV – Prestação de Serviços relacionados no § 5º - C do art. 18 da Lei Complem. 123/2006 Receita Bruta em 12 meses (em R$) Até 180.000,00 De 180.000,01 a 360.000,00 De 360.000,01 a 540.000,00 De 540.000,01 a 720.000,00 De 720.000,01 a 900.000,00 De 900.000,01 a 1.080.000,00 De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 De 3.420.000,01 a 3.600.000,00
Alíquota 4,50% 6,54% 7,70% 8,49% 8,97% 9,78% 10,26% 10,76% 11,51% 12,00% 12,80% 13,25% 13,70% 14,15% 14,60% 15,05% 15,50% 15,95% 16,40% 16,85%
IRPJ 0,00% 0,00% 0,16% 0,52% 0,89% 1,25% 1,62% 2,00% 2,37% 2,74% 3,12% 3,49% 3,86% 4,23% 4,60% 4,90% 5,21% 5,51% 5,81% 6,12%
CSLL 1,22% 1,84% 1,85% 1,87% 1,89% 1,91% 1,93% 1,95% 1,97% 2,00% 2,01% 2,03% 2,05% 2,07% 2,10% 2,19% 2,27% 2,36% 2,45% 2,53%
Cofins 1,28% 1,91% 1,95% 1,99% 2,03% 2,07% 2,11% 2,15% 2,19% 2,23% 2,27% 2,31% 2,35% 2,39% 2,43% 2,47% 2,51% 2,55% 2,59% 2,63%
PIS/Pasep 0,00% 0,00% 0,24% 0,27% 0,29% 0,32% 0,34% 0,35% 0,37% 0,38% 0,40% 0,42% 0,44% 0,46% 0,47% 0,49% 0,51% 0,53% 0,55% 0,57%
ISS 2,00% 2,79% 3,50% 3,84% 3,87% 4,23% 4,26% 4,31% 4,61% 4,65% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00%
Simples Nacional ANEXO V – Prestação de Serviços relacionados no § 5ºD do art. 18 da Lei Comp. 123/2006 I. II. III. IV.
administração e locação de imóveis de terceiros; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014) academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; V. licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; VI. planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante; VII. (REVOGADO); VIII. (REVOGADO); IX. empresas montadoras de estandes para feiras; X. produção cultural e artística; (Revogado a partir de 1 ° de janeiro de 2010 pela Lei Complementar n ° 133, de 28 de dezembro de 2009 ) XI. produção cinematográfica e de artes cênicas; (Revogado a partir de 1 ° de janeiro de 2010 pela Lei Complementar n ° 133, de 28 de dezembro de 2009 ) XII. laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; XIII. serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética; XIV. serviços de prótese em geral.
ANEXO V-A – Prestação de Serviços relacionados no § 5ºD do art. 18 da Lei Comp. 123/2006
Simples Nacional
17,50% 17,52% 17,55% 17,95% 18,15% 18,45% 18,55%
0,10≤ (r) e (r) < 0,15 15,70% 15,75% 15,95% 16,70% 16,95% 17,20% 17,30%
0,15≤ (r) e (r) < 0,20 13,70% 13,90% 14,20% 15,00% 15,30% 15,40% 15,50%
0,20≤ (r) e (r) < 0,25 11,82% 12,60% 12,90% 13,70% 14,03% 14,10% 14,11%
0,25≤ (r) e (r) < 0,30 10,47% 12,33% 12,64% 13,45% 13,53% 13,60% 13,68%
0,30≤ (r) e (r) < 0,35 9,97% 10,72% 11,11% 12,00% 12,40% 12,60% 12,68%
0,35≤ (r) e (r) < 0,40 8,80% 9,10% 9,58% 10,56% 11,04% 11,60% 11,68%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00
18,62%
17,32%
15,60%
14,12%
13,69%
12,69%
11,69%
10,69%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00
18,72%
17,42%
15,70%
14,13%
14,08%
13,08%
12,08%
11,08%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00
18,86%
17,56%
15,80%
14,14%
14,09%
13,09%
12,09%
11,09%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00
18,96%
17,66%
15,90%
14,49%
14,45%
13,61%
12,78%
11,87%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00
19,06%
17,76%
16,00%
14,67%
14,64%
13,89%
13,15%
12,28%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00
19,26%
17,96%
16,20%
14,86%
14,82%
14,17%
13,51%
12,68%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00
19,56%
18,30%
16,50%
15,46%
15,18%
14,61%
14,04%
13,26%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00
20,70%
19,30%
17,45%
16,24%
16,00%
15,52%
15,03%
14,29%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00
21,20%
20,00%
18,20%
16,91%
16,72%
16,32%
15,93%
15,23%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00
21,70%
20,50%
18,70%
17,40%
17,13%
16,82%
16,38%
16,17%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00
22,20%
20,90%
19,10%
17,80%
17,55%
17,22%
16,82%
16,51%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00
22,50%
21,30%
19,50%
18,20%
17,97%
17,44%
17,21%
16,94%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00
22,90%
21,80%
20,00%
18,60%
18,40%
17,85%
17,60%
17,18%
Receita Bruta em 12 meses (em R$)
(r)<0,10
Até 180.000,00 De 180.000,01 a 360.000,00 De 360.000,01 a 540.000,00 De 540.000,01 a 720.000,00 De 720.000,01 a 900.000,00 De 900.000,01 a 1.080.000,00 De 1.080.000,01 a 1.260.000,00
(r) ≥ 0,40 8,00% 8,48% 9,03% 9,34% 10,06% 10,60% 10,68%
ANEXO V-B – Prestação de Serviços relacionados no § 5ºD do art. 18 da Lei Comp. 123/2006
Simples Nacional
Receita Bruta em 12 meses (em R$)
Até 180.000,00 De 180.000,01 a 360.000,00 De 360.000,01 a 540.000,00 De 540.000,01 a 720.000,00 De 720.000,01 a 900.000,00 De 900.000,01 a 1.080.000,00 De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 De 3.420.000,01 a 3.600.000,00
CPP
IRPJ
CSLL
COFINS
PIS/Pasep
I N x 0,9 N x 0,875 N x 0,85 N x 0,825 N x 0,8 N x 0,775 N x 0,75 N x 0,725 N x 0,7 N x 0,675 N x 0,65 N x 0,625 N x 0,6 N x 0,575 N x 0,55 N x 0,525 N x 0,5 N x 0,475 N x 0,45 N x 0,425
J 0,75 X (100 - I) X P 0,75 X (100 - I) X P 0,75 X (100 - I) X P 0,75 X (100 - I) X P 0,75 X (100 - I) X P 0,75 X (100 - I) X P 0,75 X (100 - I) X P 0,75 X (100 - I) X P 0,75 X (100 - I) X P 0,75 X (100 - I) X P 0,75 X (100 - I) X P 0,75 X (100 - I) X P 0,75 X (100 - I) X P 0,75 X (100 - I) X P 0,75 X (100 - I) X P 0,75 X (100 - I) X P 0,75 X (100 - I) X P 0,75 X (100 - I) X P 0,75 X (100 - I) X P 0,75 X (100 - I) X P
K 0,25 X (100 - I) X P 0,25 X (100 - I) X P 0,25 X (100 - I) X P 0,25 X (100 - I) X P 0,25 X (100 - I) X P 0,25 X (100 - I) X P 0,25 X (100 - I) X P 0,25 X (100 - I) X P 0,25 X (100 - I) X P 0,25 X (100 - I) X P 0,25 X (100 - I) X P 0,25 X (100 - I) X P 0,25 X (100 - I) X P 0,25 X (100 - I) X P 0,25 X (100 - I) X P 0,25 X (100 - I) X P 0,25 X (100 - I) X P 0,25 X (100 - I) X P 0,25 X (100 - I) X P 0,25 X (100 - I) X P
L 0,75 X (100 - I - J - K) 0,75 X (100 - I - J - K) 0,75 X (100 - I - J - K) 0,75 X (100 - I - J - K) 0,75 X (100 - I - J - K) 0,75 X (100 - I - J - K) 0,75 X (100 - I - J - K) 0,75 X (100 - I - J - K) 0,75 X (100 - I - J - K) 0,75 X (100 - I - J - K) 0,75 X (100 - I - J - K) 0,75 X (100 - I - J - K) 0,75 X (100 - I - J - K) 0,75 X (100 - I - J - K) 0,75 X (100 - I - J - K) 0,75 X (100 - I - J - K) 0,75 X (100 - I - J - K) 0,75 X (100 - I - J - K) 0,75 X (100 - I - J - K) 0,75 X (100 - I - J - K)
M 100 - I - J - K - L 100 - I - J - K - L 100 - I - J - K - L 100 - I - J - K - L 100 - I - J - K - L 100 - I - J - K - L 100 - I - J - K - L 100 - I - J - K - L 100 - I - J - K - L 100 - I - J - K - L 100 - I - J - K - L 100 - I - J - K - L 100 - I - J - K - L 100 - I - J - K - L 100 - I - J - K - L 100 - I - J - K - L 100 - I - J - K - L 100 - I - J - K - L 100 - I - J - K - L 100 - I - J - K - L
Simples Nacional ANEXO VI – Prestação de Serviços relacionados no § 5ºI do art. 18 da Lei Comp. 123/2006 I. II. III. IV.
medicina, inclusive laboratorial e enfermagem; medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite; V. serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação; VI. arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia; VII. representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; VIII.perícia, leilão e avaliação; (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014) IX. auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração; X. jornalismo e publicidade; XI. agenciamento, exceto de mão de obra; XII. outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar.
ANEXO VI – Prestação de Serviços relacionados no § 5ºI do art. 18 da Lei Comp. 123/2006 Receita Bruta em 12 meses (em R$)
Simples Nacional IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Alíquota
Até 180.000,00 De 180.000,01 a 360.000,00 De 360.000,01 a 540.000,00 De 540.000,01 a 720.000,00 De 720.000,01 a 900.000,00 De 900.000,01 a 1.080.000,00 De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 De 2.700.000,01 a 2.880.000,00
16,93% 17,72% 18,43% 18,77% 19,04% 19,94% 20,34% 20,66% 21,17% 21,38% 21,86% 21,97% 22,06% 22,14% 22,21% 22,21%
Cofins e CPP 14,93% 14,93% 14,93% 14,93% 15,17% 15,71% 16,08% 16,35% 16,56% 16,73% 16,86% 16,97% 17,06% 17,14% 17,21% 17,21%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 De 3.420.000,01 a 3.600.000,00
22,32% 22,37% 22,41% 22,45%
17,32% 17,37% 17,41% 17,45%
ISS 2,00% 2,79% 3,50% 3,84% 3,87% 4,23% 4,26% 4,31% 4,61% 4,65% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00%
Simples Nacional Novas atividades – Lei complementar 147/2014
Simples Nacional Novas atividades – Lei complementar 147/2014
Simples Nacional Novas atividades – Lei complementar 147/2014
Simples Nacional Novas atividades – Lei complementar 147/2014
Comparativo 1
Comparativo Empresa com atividade mista Descrição Receita de vendas de prudutos Receita de Serviços
Receita Total Folha de pagameto - Indústria + encargos Folha de pagamento - Serviços + encargos Insumos - Indústria Insumos - Serviços Demais Despesas
Valor 180.000,00 100.000,00
280.000,00 45.000,00 10.000,00 75.000,00 3.000,00 85.000,00
Para fins de cálculo de ICMS, consideradas compras e vendas à alíquota de 18% Para fins e calculo do IPI, consideradas compras e vendas à alíquota de 10%
Comparativo Empresa com atividade mista Tributos Simples Nacional IRPJ CSLL PIS / COFINS ICMS IPI ISS INSS FGTS
Total Percentual sobre o Faturamento
Lucro Real
Lucro Presumido Simples Nacional
1.337,25 802,35 18.685,00 18.900,00 10.500,00 5.000,00 15.400,00 4.400,00
9.600,00 4.824,00 10.220,00 18.900,00 10.500,00 5.000,00 15.400,00 4.400,00
38.888,00 4.400,00
75.024,60
78.844,00
43.288,00
26,79%
28,16%
15,46%
Link: Calculo completo
Comparativo Empresa com atividade mista Tributos Total
Lucro Real R$ 75.024,60
Lucro Presumido Simples Nacional R$ 78.844,00 R$ 43.288,00
Carga Tributária R$90.000,00 R$80.000,00 R$70.000,00 R$60.000,00 R$50.000,00 R$40.000,00 R$30.000,00 R$20.000,00 R$10.000,00 R$-
Lucro Real
Lucro Presumido
Simples Nacional
Comparativo
Comparativo 2
Comparativo Apuração dos Tributos no Lucro Real
Comparativo Apuração dos Tributos no Lucro Presumido
Comparativo Economia Tributária
Economia: R$ 1.178.945,91
Comparativo Economia Tributária
Economia: R$ 1.178.945,91
Lucro Arbitrado
Lucro Arbitrado O arbitramento de lucro é uma forma de apuração da base de cálculo do imposto de renda utilizada pela autoridade tributária ou pelo contribuinte. É aplicável pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica deixar de cumprir as obrigações acessórias relativas à determinação do lucro real ou presumido, conforme o caso. Quando conhecida a receita bruta, e, desde que ocorrida qualquer das hipóteses de arbitramento previstas na legislação fiscal, o contribuinte poderá efetuar o pagamento do imposto de renda correspondente com base nas regras do lucro arbitrado.
Lucro Arbitrado Coeficientes (base de cálculo) Atividade
Percentuais
Atividades em geral (RIR/1999, art. 532) Revenda de combustíveis Serviços de transporte (exceto transporte de carga)
9,6% 1,92% 19,2%
Serviços de transporte de cargas Serviços em geral (exceto serviços hospitalares)
9,6% 38,4%
Serviços hospitalares Intermediação de negócios Administração, locação ou cessão de bens e direitos de qualquer natureza (inclusive imóveis)
9,6% 38,4% 38,4%
Factoring Bancos, instituições financeiras e assemelhados
38,4% 45%
Planejamento Tributário
Pontos críticos e estratégicos a serem analisados
Planejamento Tributário Empresas importadoras – recolhem o PIS e COFINS com alíquotas de apuração não-cumulativa – 1,65% e 7,6% respectivamente na nacionalização da mercadoria. Se a empresa for optante pelo Lucro Real, via de regra poderá tomar o crédito desses tributos Empresas que apresentam prejuízo contábil/fiscal ou baixa lucratividade. Antes de optar pelo Lucro Real, analisar não somente o IRPJ e CSLL mas também o PIS e COFINS Receitas não operacionais Atentar para receitas não operacionais, aquelas que não estão previstas no objeto da empresa (exemplo: alugueis, receitas financeiras, ganho de capital na venda de ativo imobilizado). São incluídas diretamente na base de calculo o IRPJ e CSLL. Rendimentos de aplicações Financeiras São incluídas na base de calculo do IRPJ e CSLL e abate-se o imposto retido. Em questões tributárias é mais vantajoso efetuar a distribuição de lucros aos sócios e aplicar na conta de pessoa física
Planejamento Tributário Empresas tributadas pelo Lucro Real Efetuar o pagamento de juros sobre o capital próprio para os sócios PAT Programa de Alimentação do Trabalhador Classificação correta dos produtos adquiridos e vendidos (NCM) Se atribuído código incorreto, a empresa poderá recolher tributos a maior ou a menor Avaliar estabelecimento da empresa em outros Municípios/Estados Possibilidade de redução do ISS e/ou do ICMS Desoneração da Folha de Pagamento Analisar os reflexos do aumento ou diminuição da carga tributária
Planejamento Tributário Empresa de administração de bens próprios Eventos
Pessoa Jurídica
Tributação dos Rendimentos de aluguéis. Tributação da venda de Bens Imóveis em estoque
Pessoa Física
11.33% a 14,53%
27.50%
De 5.93% a 6,73% sobre a venda.
15% sobre o lucro apurado.
Planejamento Sucessório
Planejamento Tributário Holding Familiar Planejamento Sucessório A Holding é uma empresa cujo objeto social é a gestão de participações societárias. As vantagens principais são: possibilidade de administração das empresas do grupo de forma consolidada, prover uma sucessão organizada, com menores impactos e de forma mais econômica para as empresas e sucessores, visando sempre a continuidade do grupo empresarial de forma saudável.
Planejamento Tributário
FISCALIZAÇÃO DIGITAL
CF-e NF-e
SAT Fiscal
BRASIL ID
ECD Presu mido
EFD SOCIAL
ECF
FCONT (ECF)
EFD CONTRI BUIÇÕE S
Central de Balanços
XBRL
EFD ICMS/ IPI
NFS-e e-LALUR (ECF)
CT-e
Fiscalização Digital ECD - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (SPED CONTÁBIL) A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros: I - livro Diário e seus auxiliares, se houver; II - livro Razão e seus auxiliares, se houver; III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Fiscalização Digital OBRIGATORIEDADE DA ECD Regime
ECD – Escrituração Contábil Digital (SPED Contábil)
Obrigatoriedade até o ano 2013
Obrigatoriedade a partir do ano 2014 Empresas do Lucro Real
Empresas do Lucro Real
Fonte: Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013
Empresas do Lucro Presumido Entidades imunes e isentas
Observação
Até 2013 apenas as empresas de Lucro Real eram obrigadas à ECD
Fiscalização Digital ECF - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo informar todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Regulamentação: IN RFB N° 1.422, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013 (DOU de 20.12.2013)
Fiscalização Digital OBRIGATORIEDADE DA ECF Regime
ECF – Escrituração Contábil Fiscal
Obrigatoriedade até o ano 2013
Obrigação inexistente
Fonte: Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013
Obrigatoriedade a partir do ano 2014
Observação
Empresas do Lucro Real A ECF substitui entre outros Empresas do Lucro registros, a DIPJ Presumido Declaração de Imposto de Renda Entidades imunes e da Pessoa Jurídica isentas
Fiscalização Digital ECD e ECF Como consequência destas alterações, devemos ressaltar que as empresas tributadas pelo regime Lucro Presumido passam a ter a mesma exposição contábil e fiscal que as empresas do Lucro Real, pois sua contabilidade será informada à Receita Federal do Brasil em detalhes, especialmente quanto ao:
Detalhamento das receitas, dos custos e das despesas Detalhamento das movimentações financeiras e bancárias Detalhamento da distribuição dos lucros aos sócios
Fiscalização Digital Nota: A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo está notificando as empresas que deixaram de entregar a Escrituração Fiscal Digital - ICMS/IPI no início de sua obrigatoriedade, para que efetuem a entrega até 31/12/2014, sem a imposição de multas, que podem chegar a 2% da movimentação total, incluindo entradas, saídas, remessas, etc.
Fiscalização Digital Controle de Produção e Estoque “P3 – Bloco K”
Indústrias Composição de cada produto final, para cruzamento de estoques Novo bloco do SPED FISCAL – ICMS/IPI a partir de janeiro/2016
Informações transmitidas pelas empresas
Informações transmitidas por terceiros
GIA
f ICMS/IPI
DECRED
OUTRAS
Planejamento Tributário
OPORTUNIDADES Planejamento Tributário
Planejamento Tributário Alternativas legais para redução da carga tributária. Pontos a serem levantados: Analisar alternativas totalmente baseadas nas normas legais vigentes Analisar prazo de retorno. Parte dos casos a percepção financeira ocorre em curto prazo (entre 30 e 60 dias) Se atentar as inúmeras aventuras jurídicas que são ofertadas no mercado
Planejamento Tributário RESSARCIMEN TO DE ICMS-ST Ressarcimento INSS sobre verbas indenizatórias
CRÉDITOS DE PIS E COFINS
RESSARCIMEN TO DE IPI
CRÉDITOS ACUMULADOS DE ICMS
CRÉDITOS GERAIS DE ICMS
REINTEGRA
Planejamento Tributário 1. RESSARCIMENTO DE ICMS-ST Síntese: Trata-se de solução legal que explora a prerrogativa do Ressarcimento de ICMS – Substituição Tributária, combinado com a recuperação de crédito de ICMS Próprio. Diferentemente de outras soluções fiscais, o ressarcimento do ICMS é direito incontestável do contribuinte, estando expressamente garantido por decreto legislativo. Destina-se: Atacadistas e Varejistas paulistas que revendam produtos sujeitos a substituição tributária para outros estados.
Planejamento Tributário 2. CRÉDITOS GERAIS DO ICMS Síntese: Revisão da apuração do ICMS no período não prescrito a fim de identificar créditos legítimos de ICMS que não tenham sido devidamente aproveitados, como por exemplo: • • • •
ICMS sobre Energia Elétrica ICMS sobre Fretes ICMS sobre Insumos adquiridos com substituição tributária ICMS sobre Bens do Ativo Imobilizado
Destina-se: Contribuintes do ICMS não optantes pelo regime Simples Nacional.
Planejamento Tributário 3. CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS Síntese: Alternativa legal para converter o saldo credor de ICMS em Crédito Acumulado de ICMS, que poderá ser utilizado para quitar tributos atrasados, quitar o ICMS devido em importações futuras, adquirir bens ou até mesmo transferir para terceiros. Destina-se: Contribuintes do ICMS não optantes pelo regime Simples Nacional que detenham saldo credor apurado em GIA, especialmente estabelecimentos importadores (que acumulam seus créditos em função da alíquota de 4% aplicável as operações interestaduais).
Planejamento Tributário 4. REINTEGRA Síntese: Solução de geração de caixa baseada no Decreto nº 7.633/2011, que permite aos estabelecimentos industriais exportadores recuperarem de 1% a 3% de sua exportação, mediante compensação com tributos federais ou restituição em espécie. Destina-se: Estabelecimentos industriais exportadores
Planejamento Tributário 5. RESSARCIMENTO DE IPI Síntese: Indústrias que acumulem créditos de IPI em função da predominância de saídas com alíquota zero, isenção ou suspensão, fazem jus ao ressarcimento do IPI excedente apurado em cada trimestre do ano-calendário. Este ressarcimento pode ser compensado com tributos federais ou ressarcido em espécie. Destina-se: Estabelecimentos industriais que detenham saldo credor de IPI apurado em sua escrita fiscal.
Planejamento Tributário 6. CRÉDITOS DE PIS E COFINS Síntese: Revisão da apuração do PIS e COFINS no período não prescrito a fim de identificar créditos fiscais legítimos que não tenham sido devidamente aproveitados, como por exemplo: • Despesas com alugueis de bens móveis e imóveis pagos para Pessoa Jurídica; • Energia Elétrica; • Despesas com Leasing; • Bens incorporados ao ativo imobilizado ou depreciação; • Fretes; • Materiais intermediários; • Outros Destina-se: Empresas que apuram o PIS e a COFINS pelo regime não-cumulativo.
Planejamento Tributário 7. RESSARCIMENTO DO INSS SOBRE VERBAS INDENIZATÓRIAS Síntese: Verbas salariais que possuem caráter indenizatório e não remuneratório, tais como: 1/3 de Férias, auxílio-doença, auxílio-acidente, aviso prévio indenizado, são isentas à incidência tributária da contribuição previdenciária. A empresa pode requerer o ressarcimento dos últimos 5 anos através de ação judicial bem como poderá deixar de tributar a partir do momento que obtiver autorização judicial. Destina-se: Empresas que possuam empregados e recolham INSS patronal.
Planejamento Tributário Nota: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL em processo de uma empresa, julgou a legalidade da exclusão do ICMS na base de calculo do PIS e da COFINS. Isto é valido apenas para a empresa que entrou com a ação judicial.
Planejamento Tributário
“Neste mundo nada pode ser dado como certo, à exceção da morte e dos impostos”. Benjamin Franklin
Planejamento Tributário Obrigado Marcio Lério da Silva -
[email protected] Maria das Graça de Souza Chiomento -
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