Simulados Inéditos de Direito do Trabalho - Questões de Certo

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Aula 00 Simulados Inéditos de Direito do Trabalho - Questões de Certo / Errado

Professor: Antonio Daud Jr

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Simulados de Direito do Trabalho Questões tipo Certo / Errado Prof. Antonio Daud Jr – Simulado 00

SIMULADO 00: Simulado demonstrativo 1. 2. 3. 4. 5. 6.

SUMÁRIO Introdução Cronograma Questões comentadas Lista das questões comentadas Gabaritos Conclusão

PÁGINA 02 04 06 29 34 35

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Observação importante: este curso é protegido por direitos autorais (copyright), nos termos da Lei 9.610/98, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Grupos de rateio e pirataria são clandestinos, violam a lei e prejudicam os professores que elaboram os cursos. Valorize o trabalho de nossa equipe adquirindo os cursos honestamente através do site Estratégia Concursos ;-)

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1. Introdução Oi amigos (as), Será um prazer podermos auxiliá-los na preparação da Direito do Trabalho, por meio de simulados comentados. Este curso não se destina a um concurso específico, ou a uma banca específica. O seu objetivo é fazer com que o aluno resgate os principais conceitos teóricos da disciplina, inclusive aqueles passados por meio das aulas dos cursos teóricos. Assim, ao fazer um simulado de "Jornada de Trabalho", por exemplo, o objetivo é fazer com que você seja obrigado a passar pelos principais tópicos deste conteúdo, considerando a literalidade dos dispositivos, a jurisprudência do TST e do STF, a doutrina etc. Por meio dos simulados podemos praticar, inclusive, as recentes alterações jurisprudenciais e legislativas, que ainda não foram objeto de prova, mas que têm grandes chances de serem exigidas nos próximos concursos. Portanto, ao passar pelos principais tópicos dos diversos assuntos de Direito do Trabalho, exercitando o conteúdo por meio de simulados comentados, consideraremos a tendência de cobrança dos próximos concursos públicos no país. A realização de testes e simulados é apontada pelos especialistas como uma das melhores formas de aperfeiçoar os estudos para concursos (por exemplo, o Guia do Estudante). Dessa forma, os principais assuntos de Direito do Trabalho foram agrupados em nove simulados, cada um contando com 40 questões. Ao cabo do curso, há, ainda, o simulado final, com mais 40 questões sobre todo o conteúdo de Direito do Trabalho. 00000000000

Com efeito, o curso conta com 400 questões comentadas, como estas listadas ao final deste simulado demonstrativo, distribuídas entre 10 simulados.

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Simulados de Direito do Trabalho Questões tipo Certo / Errado Prof. Antonio Daud Jr – Simulado 00 Esperamos, assim, que você consiga exercitar o conteúdo de Direito do Trabalho por meio desses simulados e obter um salto no domínio de Direito do Trabalho e se prepare de modo bastante consistente para as próximas provas.

Assim, o curso destina-se à preparação para provas em geral, que possam vir a exigir conhecimentos sobre Direito do Trabalho, não apenas a um cargo específico. Neste curso, os simulados deste curso são do tipo Certo / Errado, normalmente utilizados pelo Cespe. Os cursos online, como o Estratégia Concursos, possibilitam uma preparação de qualidade, com flexibilidade de horários e contato com o professor da matéria, através do fórum de dúvidas. Antes de iniciar este simulado demonstrativo, peço licença para me apresentar brevemente. Meu nome é Antonio Daud Jr, sou natural de Uberlândia – MG, tenho 31 anos e sou bacharel em Engenharia Elétrica e também em Direito, aprovado no Exame de Ordem. Entrei para os quadros civis do Estado por meio do concurso de Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União/Presidência da República (CGU/PR), em 2008. No mesmo ano, tornei-me Auditor Federal de Controle Externo (AUFC) do Tribunal de Contas da União (TCU), cargo que ocupo até hoje. Há algum tempo elaboro, juntamente com o Prof. Mário Pinheiro, os cursos de Direito do Trabalho do Estratégia Concursos. 00000000000

Será um imenso prazer poder auxiliá-los na preparação para concursos que envolvam Direito do Trabalho! Bem, nosso curso será composto de simulados comentados de Direito do Trabalho, elaborados por mim, agrupados por assunto, considerando a ementa dos principais concursos e bancas do país.

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Simulados de Direito do Trabalho Questões tipo Certo / Errado Prof. Antonio Daud Jr – Simulado 00 Em linhas gerais nossos simulados terão a seguinte estrutura: ESTRUTURA DOS SIMULADOS DO CURSO - Introdução - Questões comentadas (simulados comentados) - Lista das questões comentadas (para o aluno poder praticar sem olhar as respostas) - Gabaritos das questões - Conclusão

Para elaborar este curso, nos baseamos na teoria do Direito do Trabalho e nos históricos de questões de concursos para Tribunais do Trabalho, Auditor Fiscal do Trabalho, Juiz do Trabalho, Procurador do Trabalho e para Advogados em geral. O curso também contempla também as últimas alterações jurisprudenciais do TST, incluindo uma série de Súmulas e OJs alteradas nos últimos meses. Além disso, os últimos julgados do STF sobre o tema já se encontram contemplados neste curso, a exemplo do decidido no Recurso Extraordinário nº 70912. As mais recentes alterações na legislação foram estudadas para a elaboração deste curso, como a recente Medida Provisória nº 664.

2. Cronograma

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O cronograma de nosso curso será o seguinte: Simulado 00 Simulado 01

Apresentação do curso. Simulado demonstrativo sobre Jornada de Trabalho. Questões sobre: Princípios e fontes do Direito do Trabalho. Direitos constitucionais dos trabalhadores.

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Simulado 03

Simulado 04

Simulado 05

Simulado 06

Simulado 07

Simulado 08 Simulado 09 Simulado 10

Questões sobre: Relação de trabalho e relação de emprego: requisitos e distinção. Sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu: empregado e empregador: conceito e caracterização; poderes do empregador no contrato de trabalho. Grupo econômico; sucessão de empregadores; responsabilidade solidária. Questões sobre: Contrato individual de trabalho: conceito, classificação e características. Alteração do contrato de trabalho: alteração unilateral e bilateral; o jus variandi. Suspensão e interrupção do contrato de trabalho: caracterização e distinção. Questões sobre: Rescisão do contrato de trabalho: justas causas; despedida indireta; dispensa arbitrária; culpa recíproca; indenização. Aviso prévio. Questões sobre: Duração do trabalho; jornada de trabalho; períodos de descanso; intervalo para repouso e alimentação; descanso semanal remunerado; trabalho noturno e trabalho extraordinário. Questões sobre: Salário-mínimo: irredutibilidade e garantia. Salário e remuneração: conceito e distinções; composição do salário; modalidades de salário; formas e meios de pagamento do salário; 13º salário. Questões sobre: Férias: direito a férias e sua duração; concessão época das férias; remuneração e abono de férias. Prescrição e decadência. Questões sobre: Segurança e medicina no trabalho: atividades perigosas ou insalubres. Proteção ao trabalho do menor. Proteção ao trabalho da mulher; estabilidade da gestante; licença-maternidade. Questões sobre: Direito coletivo do trabalho: convenções e acordos coletivos de trabalho. 00000000000

Simulado final, com questões sobre todo o conteúdo.

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3. Questões comentadas 1. Não se considera na duração do trabalho o período em que o empregado está à disposição do empregador aguardando ordens, uma vez que não está efetivamente prestando-lhe serviços. Gabarito (E). Jornada de trabalho é o tempo diário em que o empregado presta serviços ao empregador ou então permanece à disposição do mesmo. Portanto, os períodos em que o empregado está à disposição do empregador são considerados jornada de trabalho, mesmo que não esteja efetivamente prestando serviços a ele. Vejamos o art. 4º da CLT: CLT, art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

2. O horário do trabalho dos empregados deverá constar de quadro afixado em lugar visível no estabelecimento. Esse quadro deverá contemplar o horário da maioria dos empregados, não necessitando que se especifique o horário diverso de alguns empregados. Gabarito (E). Conforme a literalidade do art. 74 da CLT, é necessário sim que especifique (discrimine) no caso de parte dos empregados cumprirem outro horário de trabalho: CLT, art. 74 - O horário do trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, e afixado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma. 00000000000

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Simulados de Direito do Trabalho Questões tipo Certo / Errado Prof. Antonio Daud Jr – Simulado 00 3. O horário de trabalho deverá ser anotado em registro de empregados. Este registro dispensa a indicação de acordos ou contratos coletivos eventualmente celebrados. Gabarito (E), conforme art. 74, § 1º, da CLT: CLT, art. 74, § 1º - O horário de trabalho será anotado em registro de empregados com a indicação de acordos ou contratos coletivos porventura celebrados.

4. Para as empresas com mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico. Gabarito (E). O erro nesta questão foi afirmar que tal regra se aplica a empresas com mais de dez trabalhadores, sendo que, na verdade, a regra é para os estabelecimentos com mais de dez trabalhadores. Como uma sociedade empresária (normalmente chamada de “empresa”) pode ter vários estabelecimentos, o cálculo deve ser necessariamente feito por estabelecimento, não por empresa. Por exemplo, se uma empresa possui uma sede localizada em São Paulo/SP e mais duas filiais no interior de Goiás, trata-se de três estabelecimentos da mesma empresa. CLT, art. 74, § 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989) 00000000000

5. No caso de trabalho executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará, explicitamente, de ficha ou papeleta que fique em poder do empregado. Gabarito (C), conforme art. 74, § 3º da CLT:

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Simulados de Direito do Trabalho Questões tipo Certo / Errado Prof. Antonio Daud Jr – Simulado 00 CLT, art. 74, § 3º - Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará, explicitamente, de ficha ou papeleta em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o § 1º deste artigo.

6. Os intervalos concedidos pelo empregador durante a jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa. Caso sejam acrescidos ao final da jornada, eles devem ser remunerados como serviço extraordinário. Gabarito (C), com fundamento na Súmula 118 do TST: SUM-118 JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.

7. O tempo in itinere consiste no tempo de deslocamento do empregado de casa para o trabalho e do trabalho para casa, sendo que, no Brasil, somente é computado como jornada de trabalho caso o local de trabalho seja de difícil acesso, não servido por transporte público e a condução seja fornecida pelo empregador. Gabarito (E). Não é necessário que o local de trabalho seja de difícil acesso E não servido por transporte público. Basta que, além do fornecimento da condução pelo empregador, ocorra uma dessas duas situações, conforme art. 85, § 2º da CLT: CLT, art. 58, § 2º O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução. 00000000000

Esquematizando, temos o seguinte:

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Simulados de Direito do Trabalho Questões tipo Certo / Errado Prof. Antonio Daud Jr – Simulado 00 Local de trabalho é de difícil acesso ou não servido por transporte público e O empregador fornece a condução

Horas in itinere

Assim, podemos ter as seguintes situações:

CASA

Local de difícil acesso; empregador fornece a condução

TRABALHO

Serão devidas as horas in itinere

CASA

Local não servido por transporte público; empregador fornece a condução

TRABALHO

Serão devidas as horas in itinere

8. Caso a residência do empregado esteja situada em local de difícil acesso, caberá também o pagamento das horas in itinere, desde que o empregador forneça a condução. 00000000000

Gabarito (E). Conforme comentários da questão anterior, o local de trabalho é que deve ser de difícil acesso, não a residência do empregado.

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Simulados de Direito do Trabalho Questões tipo Certo / Errado Prof. Antonio Daud Jr – Simulado 00 9. Na usina de álcool “Boa Cana S.A.”, situada em local de difícil acesso, quatro colegas de trabalho, João, Pedro, José e Marcos, se organizam para virem de carona, todos os dias, rateando os custos, no carro de José, o qual foi adquirido do proprietário da usina. Considerando que o local não é servido por transporte público, pode-se dizer que o empregador deverá considerar as horas in itinere desses quatro empregados para fins de cálculo da remuneração. Gabarito (E). Uma das condições para o pagamento de horas in itinere é o fornecimento da condução pelo empregador. Como no caso eles se deslocam ao local de trabalho por meio de condução própria (carro de José), não há que se falar em horas in itinere. Ademais, o fato de o carro ter sido adquirido do empregador é irrelevante para a configuração de jornada in itinere. Segue novamente o dispositivo legal em questão: CLT, art. 58, § 2º O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.

10. A empresa em que Júlio trabalha situa-se em local de difícil acesso. Apesar de haver transporte público no local, o empregador contratou uma empresa de ônibus para fazer o transporte de seus empregados. Nessa situação, pode-se dizer que haverá horas in itinere. Gabarito (C). 00000000000

Conforme entendimento dominante, não é necessário que o empregador forneça a condução diretamente para que se configure a jornada in itinere. Caso ele contrate uma empresa terceirizada de transporte, como nesta questão, permanecerão as horas in itinere (isto considerando que o local é de difícil acesso ou não servido por transporte público regular).

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11. Carlos labora em uma empresa no período da tarde, sendo que encerra seu turno de trabalho às 22:00hs. Sabendo que o local não é de difícil acesso, que é servido por transporte público regular e que o último ônibus passa no local às 21:30 hs, pode-se concluir que não haverá horas in itinere. Gabarito (E). Conforme entendimento do TST, a incompatibilidade entre os horários de término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas in itinere. Portanto, nesse caso, não se poderia concluir que não haverá horas in itinere. SUM-90 HORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO (..) II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere".

12. Pode ser fixada, para as micro e pequenas empresas, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, mesmo em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, a dispensa do pagamento das horas in itinere pelo empregador, em virtude do tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. Gabarito (E). Percebam que não é permitido às negociações coletivas envolvendo ME (micro empresas) e EPP (empresas de pequeno porte) simplesmente desconsiderar as horas in itinere, mas apenas estipular o tempo médio de tal deslocamento: 00000000000

CLT, art.58, § 3º Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração.

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Simulados de Direito do Trabalho Questões tipo Certo / Errado Prof. Antonio Daud Jr – Simulado 00 Portanto, não pode haver dispensa no pagamento das horas in itinere, até mesmo para as ME/EPP, mas somente a fixação de um tempo médio para este deslocamento.

13. Considera-se de prontidão o empregado que ficar nas dependências da empresa, aguardando ordens, sendo que as horas de prontidão serão contadas à razão de 1/3 do salário-hora normal. Gabarito (E), já que as horas em prontidão deverão ser contadas à razão de 2/3 (não 1/3): CLT, art. 244, § 3º Considera-se de "prontidão" o empregado que ficar nas dependências da estrada, aguardando ordens. A escala de prontidão será, no máximo, de doze horas. As horas de prontidão serão, para todos os efeitos, contadas à razão de 2/3 (dois terços) do salário-hora normal. O sobreaviso, por sua vez, deve ser remunerado à razão de 1/3: CLT, art. 244, § 2º Considera-se de "sobre-aviso" o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de "sobre-aviso" será, no máximo, de vinte e quatro horas, As horas de "sobre-aviso", para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal.

14. Considera-se turno ininterrupto de revezamento o trabalho prestado por Asdrúbal, todas as manhãs, à fábrica de detergentes “Cordão das Bolhas Ltda.” que funciona de modo ininterrupto. Gabarito (E). 00000000000

Para caracterização do turno ininterrupto de revezamento não basta que a jornada seja de 06 horas. É imprescindível que haja significativa alternância de horários de trabalho compreendendo dia e noite: OJ-SDI1-360 TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. DOIS TURNOS. HORÁRIO DIURNO E NOTURNO. CARACTERIZAÇÃO Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de Prof. Antonio Daud Jr

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Simulados de Direito do Trabalho Questões tipo Certo / Errado Prof. Antonio Daud Jr – Simulado 00 turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.

Como o empregado labora em turno fixo (somente de manhã, sem alternância), não é o caso de aplicabilidade das regras atinentes ao turno ininterrupto de revezamento (TIR).

15. Assim como ocorre para os trabalhadores em minas de subsolo, a jornada de trabalho dos bancários é, em regra, de seis horas contínuas, perfazendo um total de 36 horas de trabalho por semana. Gabarito (E), já que os bancários, apesar de laborarem, em regra, 6 horas por dia, o sábado é considerado dia útil não trabalhado, de modo que eles trabalham de segunda a sexta-feira, totalizando 30 horas de trabalho por semana: CLT, art. 224 - A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana. Os trabalhadores de minas de subsolo, por sua vez, têm jornada de 36 horas semanais, em regra: CLT, art. 293 - A duração normal do trabalho efetivo para os empregados em minas no subsolo não excederá de 6 (seis) horas diárias ou de 36 (trinta e seis) semanais. 00000000000

16. Maria trabalha como telefonista na fábrica de calçados “Franca Pé S.A.”. Por não trabalhar em uma empresa que explora o serviço de telefonia, Maria não tem direito à jornada reduzida de seis horas contínuas de trabalho por dia ou 36 horas semanais prevista na CLT. Gabarito (E).

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Simulados de Direito do Trabalho Questões tipo Certo / Errado Prof. Antonio Daud Jr – Simulado 00 O TST estendeu a regra prevista no art. 277 da CLT aos empregados que operam telefone de mesa, de empresas em geral. Portanto, não apenas os telefonistas de empresas que exploram serviços de telefonia, mas todos os telefonistas de mesas têm direito à jornada reduzida do art. 277:

SUM-178 TELEFONISTA. ART. 227, E PARÁGRAFOS, DA CLT. APLICABILIDADE É aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia o disposto no art. 227, e seus parágrafos, da CLT. CLT, art. 227 - Nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a duração máxima de seis horas contínuas de trabalho por dia ou 36 (trinta e seis) horas semanais.

17. O limite diário, estabelecido pela CLT, de duas horas para realização de sobrejornada pode ser alterado, para mais ou para menos, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho. Gabarito (E). A realização de jornada extraordinária deve ser objeto de acordo escrito entre empregado e empregador (seja mediante acordo individual ou coletivo). Entretanto, tal limite não pode ser superior a duas horas diárias: CLT, art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho. 00000000000

18. Assim como o trabalhador em regime de tempo parcial, o empregado que laborar sob regime de compensação de horas não poderá trabalhar em sobrejornada. Gabarito (E).

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Simulados de Direito do Trabalho Questões tipo Certo / Errado Prof. Antonio Daud Jr – Simulado 00 Realmente, os trabalhadores em regime de tempo parcial não podem prestar horas extras, conforme previsto no §4º do artigo 59 da CLT: CLT, art. 59, § 4º - Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras. Entretanto, os trabalhadores sob regime de compensação de jornada, poderão prestar horas extras, pois é justamente para o labor em sobrejornada que há o regime de compensação. No caso de regime de compensação de horas haverá a prestação de labor além da jornada padrão, mas, como as horas serão compensadas, não será devido o respectivo adicional. Assim sendo, seja na compensação de horas via acordo de prorrogação de jornada, seja via banco de horas, o trabalhador irá laborar além da jornada padrão.

19. No caso de regime de compensação de horas, o trabalhador poderá laborar alguns dias por um período superior ao limite diário e, ainda assim, não será devido o respectivo adicional. Gabarito (C). No caso de regime de compensação de horas haverá a prestação de labor além da jornada padrão, mas, como as horas serão compensadas, não será devido o respectivo adicional. No caso, por exemplo, do empregado que trabalha mais que 08 horas de segunda a sexta, mas não labora no sábado, em função de acordo escrito de prorrogação de jornada. Se a jornada do empregado foi de 08h48min de segunda a sexta, esta será de 44 horas de trabalho no módulo semanal (08h48min x 5 dias). 00000000000

O resultado disto é que não será devido pagamento de adicional de horas extras, já que ele está abrangido por um acordo escrito de prorrogação de jornada e o total semanal está dentro do limite de 44 horas.

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Simulados de Direito do Trabalho Questões tipo Certo / Errado Prof. Antonio Daud Jr – Simulado 00 20. Segundo entendimento do STF, é obrigatória a concessão de intervalo para descanso de, no mínimo, quinze minutos antes do início do período extraordinário do trabalho da mulher. Gabarito (C). Pela literalidade da CLT, apenas as mulheres e os menores teriam este intervalo de, no mínimo, 15 minutos antes do início da sobrejornada. Vejamos: CLT, art. 384 - Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho. Recentemente o Supremo Tribunal constitucionalidade deste artigo (por meio do RE há mais dúvidas de que a Constituição permanecendo uma situação diferenciada para as

Federal (STF) declarou a 658.312 SC), de modo que não recepcionou este dispositivo, empregadas.

21. A compensação de jornada por meio de banco de horas pode ser realizada mediante acordo escrito entre empregado e empregador. Gabarito (E), já que o banco de horas exige a celebração de um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT): SUM-85 COMPENSAÇÃO DE JORNADA (..) V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva. 00000000000

22. Imagine o caso em que o empregado trabalha 8h48min de segunda a sexta conforme acordo por escrito celebrado individualmente com o empregador. Caso ele preste horas extras habituais, totalizando 10 horas de jornada diária, os 48 minutos, destinado à compensação, deverão ser remunerados apenas pelo adicional, sendo que o restante (1h12min diárias) deve ser remunerado à razão da hora normal acrescida do adicional de hora extraordinária.

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Simulados de Direito do Trabalho Questões tipo Certo / Errado Prof. Antonio Daud Jr – Simulado 00 Gabarito (C), conforme item IV da Súmula 85 do TST. SUM-85 COMPENSAÇÃO DE JORNADA (..) IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.

23. Apesar de o limite de jornada diária poder ser estendido em até 2 horas, totalizando 10 horas diárias, o TST admite, em casos excepcionais, a jornada de 12 horas diárias, seguida de 36 de descanso, desde que seja mediante acordo escrito celebrado entre empregado e empregador. Gabarito (E). Realmente o TST entende válida, em caráter excepcional, a jornada de trabalho de 12 horas seguida de 36 horas contínuas de descanso. Entretanto, tal arranjo somente poderá ser feito mediante acordo coletivo de trabalho (ACT) ou convenção coletiva de trabalho (CCT), não podendo ser celebrado mediante acordo escrito entre empregado e empregador: SUM-444 JORNADA DE TRABALHO. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. É valida, em caráter excepcional, a jornada de 12 horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. 00000000000

24. É vedada a prorrogação do trabalho do menor, exceto no caso de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento. Gabarito (E).

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Simulados de Direito do Trabalho Questões tipo Certo / Errado Prof. Antonio Daud Jr – Simulado 00 A prestação de horas extras pelos empregadores menores é hipótese excepcional, que somente poderá ocorrer em caso de força maior. Assim, não há que se falar em horas extras do menor no caso de serviços inadiáveis. Além disso, a prestação das horas extras pelo menor somente deve se dar se o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento e até o máximo de 12 horas. CLT, art. 413 - É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo: (...) II - excepcionalmente, por motivo de fôrça maior, até o máximo de 12 (doze) horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) [leia-se 50% após a CF] sôbre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento

25. A realização de hora extra no caso de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto depende, segundo a CLT, de prévia autorização da autoridade competente. Gabarito (E). No caso dos serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto não há que se falar em autorização prévia do MTE. Até mesmo porque tal hipótese denota uma urgência, não compatível com a espera de uma autorização do MTE. As paralisações empresariais para recuperação do tempo perdido, por sua vez, previstas no art. 61, §3º da CLT, deverá haver a autorização. 00000000000

Segue um quadro resumo com as semelhanças e diferenças entre as três espécies de prorrogação de jornada que formam o gênero necessidade imperiosa:

Força maior

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Serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar

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Recuperação do tempo perdido decorrente de causas acidentais Página 18 de 35

Simulados de Direito do Trabalho Questões tipo Certo / Errado Prof. Antonio Daud Jr – Simulado 00 prejuízo ou força maior manifesto Comunicação ao Comunicação ao Comunicação Comunicação prévia MTE, dentro de 10 MTE, dentro de 10 ao MTE. ao MTE (dez) dias. (dez) dias. 2 (duas) horas ao dia, desde que não Não há limite Não poderá exceda de 10 (dez) exceder de 12 horas diárias, em Sobrejornada expressamente período não superior fixado na CLT (doze) horas a 45 (quarenta e cinco) dias por ano Máximo de 12 (doze) horas e Trabalho de desde que o Proibido Proibido menores trabalho do menor seja imprescindível

26. João é empregado urbano e labora em período noturno, das 22 hs às 05hs, de segunda a quinta-feira. Caso João tenha que realizar sobrejornada, o período que laborar após as 05hs deverá ser remunerado com o adicional noturno à razão de 20%, além do adicional de serviço extraordinário. Gabarito (C), conforme item II da Sumula 60 do TST: SUM-60 ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (..) II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. 00000000000

27. Flávio é garçom de uma casa noturna, laborando em período noturno, das 22 hs às 05hs. Esta jornada totaliza 08 horas de jornada diária de trabalho. Gabarito (C). Prof. Antonio Daud Jr

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Matematicamente, Flávio labora sete horas por noite, o que equivale a 420 minutos (7x60 minutos). Entretanto, como há a hora ficta noturna, cada hora trabalhada em período noturno representa, na verdade, 52 minutos e 30 segundos. Dessa forma, os 420 minutos que Flávio labora cada noite representam uma jornada de 08 horas diárias, para fins de remuneração. De acordo com o § 1º do artigo 73: CLT, art. 73, § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos. Assim, um empregado que labora das 22h00min às 05h00min trabalha efetivamente 07 horas, mas isto representa 08 horas de trabalho para fins de remuneração (52º30’ x 8 = 7 horas). Podemos verificar então que o labor de 8 horas em período diurno equivale a 7 horas em período noturno, e o trabalho noturno, ainda, ensejará a percepção do adicional mínimo de 20%.

28. Os trabalhadores nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação do petróleo não têm direito à hora noturna reduzida. Gabarito (C). Em relação à aplicabilidade da hora ficta às diversas categorias profissionais é interessante conhecer a Súmula 112, que consolida o entendimento do TST sobre a não aplicabilidade deste instituto aos petroleiros: 00000000000

SUM-112 TRABALHO NOTURNO. PETRÓLEO O trabalho noturno dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação do petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados, por meio de dutos, é regulado pela Lei nº 5.811, de 11.10.1972, não se lhe aplicando a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos prevista no art. 73, § 2º, da CLT. Prof. Antonio Daud Jr

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29. Em decorrência da igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso, o TST tem entendido que os trabalhadores portuários, regidos por lei específica, também têm direito à hora noturna reduzida. Gabarito (E). Aos portuários, regidos por lei específica, não foi estendido o direito à hora ficta noturna nos turnos das 19h00min às 07h00min: OJ-SDI1-60 PORTUÁRIOS. HORA NOTURNA. HORAS EXTRAS. (LEI Nº 4.860/65, ARTS. 4º E 7º, § 5º) I - A hora noturna no regime de trabalho no porto, compreendida entre dezenove horas e sete horas do dia seguinte, é de sessenta minutos.

30. O TST tem entendido que os vigias que laboram em período noturno, assim como os trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento, têm reconhecido o direito à hora ficta. Gabarito (C), conforme entendimentos do TST: Para os vigias, temos a Súmula 65: SUM-65 VIGIA O direito à hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos aplica-se ao vigia noturno. Para os empregados submetidos aos revezamento, por sua vez, há a OJ 395 da SDI1:

turnos

ininterruptos

de

00000000000

OJ-SDI1-395 TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORA NOTURNA REDUZIDA. INCIDÊNCIA. O trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento não retira o direito à hora noturna reduzida, não havendo incompatibilidade entre as disposições contidas nos arts. 73, § 1º, da CLT e 7º, XIV, da Constituição Federal.

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31. Os trabalhadores rurais, embora tenham direito ao adicional noturno à razão de 30%, não gozam da hora noturna reduzida. Gabarito (E). Os trabalhadores rurais realmente não têm direito à hora noturna reduzida, inerente aos trabalhadores urbanos. Entretanto, o adicional noturno dos rurícolas é de 25% (não de 30%): Lei 5.889/73, art. 7º, parágrafo único. Todo trabalho noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal. Além disso, o horário trabalhadores urbanos:

noturno

para

os

rurícolas

é

diferente

dos

Lei 5.889/73, art. 7º - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.

32. Caso o empregado trabalhe oito horas seguidas sem intervalo, haverá a obrigatoriedade de remunerar, como hora extra, o intervalo de uma hora não concedido, mesmo que sua jornada não tenha extrapolado as oito horas diárias. Neste caso, o adicional pago em decorrência desta não concessão tem natureza salarial. Gabarito (C), conforme itens I e III da Súmula 437: SUM-437 INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT. I – Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão total ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. (..) 00000000000

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III – Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.

33. Suponha um empregado que trabalhe oito horas diárias e sejam concedidos apenas 50 minutos de intervalo intrajornada, em vez do total de uma hora. Nessa situação, o empregador deve remunerar, como hora extra, uma hora diária, ou seja, a totalidade do intervalo que deveria ter sido concedido, embora tenha concedido 50 minutos. Gabarito (C).

Nos casos em que o intervalo é parcialmente concedido (por exemplo, deveria conceder 1 hora e concedeu apenas 30 minutos) o entendimento dominante é de que deve ser pago como extra a totalidade do intervalo. SUM-437 INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT. I – Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão total ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

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34. Para uma jornada de exatas quatro horas diárias de trabalho, deverá ser concedido intervalo de 15 minutos, sob pena de se remunerar o intervalo não concedido como hora extra, com natureza salarial. Gabarito (E). Apenas se a jornada extrapolar 04 horas é que deverá ser concedido intervalo de 15 minutos. Prof. Antonio Daud Jr

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Segue o artigo da CLT que delimita a duração do intervalo intrajornada: CLT, art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas. Para facilitar, seguem as três possíveis situações: Jornada

Intervalo intrajornada Não há obrigatoriedade de concessão de intervalo intrajornada

Igual ou inferior a 04 horas Maior que 04 horas e inferior a 06 horas Superior a 06 horas

Intervalo de 15 minutos Intervalo de 1 a 2 horas

35. Maíra, empregada da padaria “Pão de Vento Ltda.”, possui uma jornada de 06 horas diárias. Nos últimos anos, em virtude do grande volume de clientes, Maíra tem extrapolado esta jornada, trabalhando uma hora a mais, diariamente. Nesse caso, Maíra tem direito a um intervalo intrajornada de 15 minutos. Gabarito (E), conforme Súmula 437, item IV: IV – Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º, da CLT. 00000000000

Assim, como a duração habitual do trabalho de Maíra é de 7 horas, a duração mínima do intervalo intrajornada varia de acordo com a jornada praticada pelo empregado, a saber: Prof. Antonio Daud Jr

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Jornada

Intervalo intrajornada Não há obrigatoriedade de concessão Igual ou inferior a 04 horas de intervalo intrajornada Maior que 04 horas e inferior a 06 horas Intervalo de 15 minutos Superior a 06 horas Intervalo de 1 a 2 horas Desta maneira, se a jornada do empregado é de 6 horas, cabe o intervalo de 15 minutos. Entretanto, como assevera o item IV da Súmula 437, ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora. Descumprida esta regra (ou seja, prática habitual de jornada superior a 6 horas sem o descanso mínimo de 1 hora), caberá o pagamento do período de intervalo como hora extraordinária.

36. O TST tem entendido que o trabalhador em atividade de digitação equiparase aos trabalhadores nos serviços de mecanografia, razão pela qual têm direito a intervalos de descanso de 20 minutos, a cada 1h40min de trabalho consecutivo. Gabarito (E). Eles realmente são equiparados aos trabalhadores de serviços de mecanografia (conforme Súmula 346 do TST), mas o intervalo é de 10 minutos, a cada 90 minutos de labor. SUM-346 DIGITADOR. INTERVALOS INTRAJORNADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT Os digitadores, por aplicação analógica do art. 72 da CLT, equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), razão pela qual têm direito a intervalos de descanso de 10 (dez) minutos a cada 90 (noventa) de trabalho consecutivo. 00000000000

37. O empregado que é submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, tem direito à pausa remunerada de 20 minutos, a cada 1h40min, mesmo que não labore em câmara frigorífica. Gabarito (C), conforme Súmula 438 do TST: Prof. Antonio Daud Jr

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SUM-438 INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA DO EMPREGADO. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. HORAS EXTRAS. ART. 253 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA. O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do art. 253 da CLT.

Em relação à pausa remunerada, esta encontra-se prevista no art. 253 da CLT: CLT, art. 253 - Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo. Parágrafo único - Considera-se artificialmente frio, para os fins do presente artigo, o que for inferior, nas primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12º (doze graus), e nas quinta, sexta e sétima zonas a 10º (dez graus)1.

38. No regime de revezamento, caso o empregador conceda corretamente o repouso semanal de 24 horas, ele é dispensado, naquele dia, de conceder o intervalo mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre jornadas, já que o empregado já gozou do seu descanso em conformidade com as regras de saúde no trabalho. 00000000000

Gabarito (E). O intervalo interjornadas (de 11 horas) não se confunde com o repouso semanal remunerado (de 24 horas). Portanto, no dia em que o trabalhador gozar seu descanso semanal remunerado, ele deverá ter 35 horas de descanso (ou seja, 11 + 24). 1

Esta divisão geográfica em zonas climáticas utiliza o mapa Brasil Climas, elaborado pelo IBGE.

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Caso o empregador descumpra tal regra, o TST entende que é caso de pagamento de horas extras: SUM-110 JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.

39. Os empregados que exercem atividade interna incompatível com a fixação de horário de trabalho não são abrangidos pelo controle de jornada, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados. Gabarito (E). Quem está fora do controle de jornada são os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho. Vejam: CLT, art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo [Da Duração do Trabalho]: I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;

40. Os gerentes, que exercem cargos de gestão, os diretores e chefes de departamento ou filial, em geral, não possuem direito ao recebimento de horas extraordinárias, caso não sejam submetidos a controle de jornada. 00000000000

Gabarito (C), conforme art. 62 da CLT, inciso II: CLT, art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo [Da Duração do Trabalho]:

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Simulados de Direito do Trabalho Questões tipo Certo / Errado Prof. Antonio Daud Jr – Simulado 00 I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial2.

O mencionado capítulo da CLT (Capítulo II - Da Duração do Trabalho) trata da jornada de trabalho, descanso, intrajornada, descanso interjornada e trabalho noturno. O DSR é devido, pois não foi previsto neste capítulo, e sim em outra lei. Como conclusão, os empregados indicados nos incisos no art. 62 não possuem, em princípio, direito a horas extras e demais direitos abrangidos no mencionado capítulo da CLT.

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2

Além do encargo de gestão a CLT também exige a percepção de gratificação de função não inferior a 40%, como estudado anteriormente.

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4. Lista das questões comentadas 1. Não se considera na duração do trabalho o período em que o empregado está à disposição do empregador aguardando ordens, uma vez que não está efetivamente prestando-lhe serviços. 2. O horário do trabalho dos empregados deverá constar de quadro afixado em lugar visível no estabelecimento. Esse quadro deverá contemplar o horário da maioria dos empregados, não necessitando que se especifique o horário diverso de alguns empregados. 3. O horário de trabalho deverá ser anotado em registro de empregados. Este registro dispensa a indicação de acordos ou contratos coletivos eventualmente celebrados. 4. Para as empresas com mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico. 5. No caso de trabalho executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará, explicitamente, de ficha ou papeleta que fique em poder do empregado. 6. Os intervalos concedidos pelo empregador durante a jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa. Caso sejam acrescidos ao final da jornada, eles devem ser remunerados como serviço extraordinário. 7. O tempo in itinere consiste no tempo de deslocamento do empregado de casa para o trabalho e do trabalho para casa, sendo que, no Brasil, somente é computado como jornada de trabalho caso o local de trabalho seja de difícil acesso, não servido por transporte público e a condução seja fornecida pelo empregador. 00000000000

8. Caso a residência do empregado esteja situada em local de difícil acesso, caberá também o pagamento das horas in itinere, desde que o empregador forneça a condução. 9. Na usina de álcool “Boa Cana S.A.”, situada em local de difícil acesso, quatro colegas de trabalho, João, Pedro, José e Marcos, se organizam para virem de Prof. Antonio Daud Jr

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Simulados de Direito do Trabalho Questões tipo Certo / Errado Prof. Antonio Daud Jr – Simulado 00 carona, todos os dias, rateando os custos, no carro de José, o qual foi adquirido do proprietário da usina. Considerando que o local não é servido por transporte público, pode-se dizer que o empregador deverá considerar as horas in itinere desses quatro empregados para fins de cálculo da remuneração. 10. A empresa em que Júlio trabalha situa-se em local de difícil acesso. Apesar de haver transporte público no local, o empregador contratou uma empresa de ônibus para fazer o transporte de seus empregados. Nessa situação, pode-se dizer que haverá horas in itinere. 11. Carlos labora em uma empresa no período da tarde, sendo que encerra seu turno de trabalho às 22:00hs. Sabendo que o local não é de difícil acesso, que é servido por transporte público regular e que o último ônibus passa no local às 21:30 hs, pode-se concluir que não haverá horas in itinere. 12. Pode ser fixada, para as micro e pequenas empresas, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, mesmo em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, a dispensa do pagamento das horas in itinere pelo empregador, em virtude do tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. 13. Considera-se de prontidão o empregado que ficar nas dependências da empresa, aguardando ordens, sendo que as horas de prontidão serão contadas à razão de 1/3 do salário-hora normal. 14. Considera-se turno ininterrupto de revezamento o trabalho prestado por Asdrubal, todas as manhãs, à fábrica de detergentes “Cordão das Bolhas Ltda.” que funciona de modo ininterrupto. 15. Assim como ocorre para os trabalhadores em minas de subsolo, a jornada de trabalho dos bancários é, em regra, de seis horas contínuas, perfazendo um total de 36 horas de trabalho por semana. 00000000000

16. Maria trabalha como telefonista na fábrica de calçados “Franca Pé S.A.”. Por não trabalhar em uma empresa que explora o serviço de telefonia, Maria não tem direito à jornada reduzida de seis horas contínuas de trabalho por dia ou 36 horas semanais prevista na CLT.

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Simulados de Direito do Trabalho Questões tipo Certo / Errado Prof. Antonio Daud Jr – Simulado 00 17. O limite diário, estabelecido pela CLT, de duas horas para realização de sobrejornada pode ser alterado, para mais ou para menos, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho. 18. Assim como o trabalhador em regime de tempo parcial, o empregado que laborar sob regime de compensação de horas não poderá trabalhar em sobrejornada. 19. No caso de regime de compensação de horas, o trabalhador poderá laborar alguns dias por um período superior ao limite diário e, ainda assim, não será devido o respectivo adicional. 20. Segundo entendimento do STF, é obrigatória a concessão de intervalo para descanso de, no mínimo, quinze minutos antes do início do período extraordinário do trabalho da mulher. 21. A compensação de jornada por meio de banco de horas pode ser realizada mediante acordo escrito entre empregado e empregador. 22. Imagine o caso em que o empregado trabalha 8h48min de segunda a sexta conforme acordo por escrito celebrado individualmente com o empregador. Caso ele preste horas extras habituais, totalizando 10 horas de jornada diária, os 48 minutos, destinado à compensação, deverão ser remunerados apenas pelo adicional, sendo que o restante (1h12min diárias) deve ser remunerado à razão da hora normal acrescida do adicional de hora extraordinária. 23. Apesar de o limite de jornada diária poder ser estendido em até 2 horas, totalizando 10 horas diárias, o TST admite, em casos excepcionais, a jornada de 12 horas diárias, seguida de 36 de descanso, desde que seja mediante acordo escrito celebrado entre empregado e empregador. 00000000000

24. É vedada a prorrogação do trabalho do menor, exceto no caso de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento. 25. A realização de hora extra no caso de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto depende, segundo a CLT, de prévia autorização da autoridade competente.

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Simulados de Direito do Trabalho Questões tipo Certo / Errado Prof. Antonio Daud Jr – Simulado 00 26. João é empregado urbano e labora em período noturno, das 22 hs às 05hs, de segunda a quinta-feira. Caso João tenha que realizar sobrejornada, o período que laborar após as 05hs deverá ser remunerado com o adicional noturno à razão de 20%, além do adicional de serviço extraordinário. 27. Flávio é garçom de uma casa noturna, laborando em período noturno, das 22 hs às 05hs. Esta jornada totaliza 08 horas de jornada diária de trabalho. 28. Os trabalhadores nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação do petróleo não têm direito à hora noturna reduzida. 29. Em decorrência da igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso, o TST tem entendido que os trabalhadores portuários, regidos por lei específica, também têm direito à hora noturna reduzida. 30. O TST tem entendido que os vigias que laboram em período noturno, assim como os trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento, têm reconhecido o direito à hora ficta. 31. Os trabalhadores rurais, embora tenham direito ao adicional noturno à razão de 30%, não gozam da hora noturna reduzida. 32. Caso o empregado trabalhe oito horas seguidas sem intervalo, haverá a obrigatoriedade de remunerar, como hora extra, o intervalo de uma hora não concedido, mesmo que sua jornada não tenha extrapolado as oito horas diárias. Neste caso, o adicional pago em decorrência desta não concessão tem natureza salarial. 33. Suponha um empregado que trabalhe oito horas diárias e sejam concedidos apenas 50 minutos de intervalo intrajornada, em vez do total de uma hora. Nessa situação, o empregador deve remunerar, como hora extra, uma hora diária, ou seja, a totalidade do intervalo que deveria ter sido concedido, embora tenha concedido 50 minutos. 00000000000

34. Para uma jornada de exatas quatro horas diárias de trabalho, deverá ser concedido intervalo de 15 minutos, sob pena de se remunerar o intervalo não concedido como hora extra, com natureza salarial.

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Simulados de Direito do Trabalho Questões tipo Certo / Errado Prof. Antonio Daud Jr – Simulado 00 35. Maíra, empregada da padaria “Pão de Vento Ltda.”, possui uma jornada de 06 horas diárias. Nos últimos anos, em virtude do grande volume de clientes, Maíra tem extrapolado esta jornada, trabalhando uma hora a mais, diariamente. Nesse caso, Maíra tem direito a um intervalo intrajornada de 15 minutos. 36. O TST tem entendido que o trabalhador em atividade de digitação equiparase aos trabalhadores nos serviços de mecanografia, razão pela qual têm direito a intervalos de descanso de 20 minutos, a cada 1h40min de trabalho consecutivo. 37. O empregado que é submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, tem direito à pausa remunerada de 20 minutos, a cada 1h40min, mesmo que não labore em câmara frigorífica. 38. No regime de revezamento, caso o empregador conceda corretamente o repouso semanal de 24 horas, ele é dispensado, naquele dia, de conceder o intervalo mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre jornadas, já que o empregado já gozou do seu descanso em conformidade com as regras de saúde no trabalho. 39. Os empregados que exercem atividade interna incompatível com a fixação de horário de trabalho não são abrangidos pelo controle de jornada, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados. 40. Os gerentes, que exercem cargos de gestão, os diretores e chefes de departamento ou filial, em geral, não possuem direito ao recebimento de horas extraordinárias, caso não sejam submetidos a controle de jornada.

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5. Gabaritos

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1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10.

E E E E C C E E E C

11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20.

E E E E E E E E C C

21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30.

E C E E E C C C E C

31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40.

E C C E E E C E E C

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6. Conclusão Bom pessoal, Estamos finalizando o simulado demonstrativo, no qual abordamos os assuntos “jornada de trabalho” e “descansos”, que são recorrentes em provas. Direito do Trabalho é uma matéria de fácil aprendizado, apesar da grande quantidade de regras e exceções, jurisprudência etc. Esperamos que tenham gostado, tanto em termos de conteúdo quanto de estruturação e linguagem, e esperamos contar com a participação de vocês neste curso. O assunto deste simulado é extremamente importante para as provas de concursos públicos. Não destaco nenhum tópico em especial, pois o assunto é cobrado de maneira uniforme, sendo necessário entender todos os aspectos atinentes a jornada e descansos. Este é um tema carregado de jurisprudência, e as Súmulas e OJ do TST são muito exigidas nas provas, em especial para os cargos da Área Judiciária. No estudo e revisão do assunto, portanto, fiquem atentos à jurisprudência sumulada do TST. Grande abraço e bons estudos,

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