Liberdade e Democracia para Montesquieu

Liberdade e Democracia para Montesquieu Nos capítulos iniciais do Livro XI de O Espírito das Leis, Montesquieu procura encontrar um significado para a...

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Liberdade e Democracia para Montesquieu Nos capítulos iniciais do Livro XI de O Espírito das Leis, Montesquieu procura encontrar um significado para a palavra liberdade até chegar ao conceito de liberdade no sentido político, que seria o direito de fazer tudo o que as leis permitem (negativa). E argumenta: se um cidadão pudesse fazer tudo o que elas proíbem, não teria mais liberdade, porque os outros também teriam tal poder. E alerta: É verdade que nas democracias o povo parece fazer o que quer; mas a liberdade política não consiste nisso A liberdade consiste em fazermos algo sem sermos obrigados assim agir. Pois, continua a pensar, numa sociedade em que há leis, a liberdade não pode constituir senão em poder fazer o que se deve querer e em não ser constrangido o que não se deve desejar. Montesquieu insiste ainda a conceber a liberdade política limitada pela moderação do poder. Para ele, os sistemas democráticos e aristocráticos, essencialmente, não são livres exceto quando neles não se abusa do poder, o que para se conseguir é preciso que pela disposição das coisas o poder freie o poder. E ironiza: “Quem diria! A própria virtude tem necessidade de limites.” O homem que tem o poder é tentado a abusar dele. É preciso limitá-lo, frear seu desejo de comando. Só pode existir liberdade quando não há abuso do poder. Estabelece então, condições necessárias para a concretização da liberdade política como uma expressão de valor para a cidadania. E pensando na consolidação de um Estado livre, Montesquieu vai afirmar que somos livres porque somos governados por leis que orientam nossa vida em sociedade. A moderação do poder constitui princípio basilar da liberdade política. Pois, uma constituição pode ser de tal modo, que ninguém será constrangido a fazer coisas que a lei não obriga e a não fazer as que a lei permite. Este governo, tendo por objeto a liberdade e onde o povo é representado pelas assembléias, tem por principal característica aquilo a que se chamou a separação dos poderes, doutrina que continua a ser atual e sobre a qual indefinidamente se tem especulado. Montesquieu verifica que em Inglaterra um monarca detém o poder executivo. Uma vez que este exige rapidez de decisão e de ação, é bom que um só o detenha, ou seja, o rei. O poder legislativo é encarnado por duas assembléias: a Câmara dos Lordes, que representa a nobreza, e a Câmara dos Comuns, que representa o povo. Estes dois poderes, executivo e legislativo, são detidos por pessoas ou corpos distintos. Montesquieu descreve a cooperação dos dois órgãos bem como analisa a sua separação. Mostra, com efeito, o que cada um desses poderes pode e deve fazer em relação ao outro. Há ainda um terceiro poder, o poder de julgar. Mas Montesquieu precisa que “o poder de julgar, tão terrível entre os homens, não estando ligado nem a uma certa situação nem a uma certa profissão, torna-se por assim dizer, invisível e nulo”. O que parece indicar que o poder judiciário sendo essencialmente o intérprete das leis deve ter tão pouca iniciativa e personalidade quanto possível (o juiz é apenas a boca que pronuncia as sentenças da lei, sem moderar sua força ou rigor). Não é o poder de pessoas, é o poder das leis, “teme-se a magistratura e não os magistrados”. O poder legislativo além de fazer as leis, coopera com o poder executivo; examinando em que medida estas foram corretamente aplicadas por este último. Quanto ao poder executivo, não poderá entrar no debate dos assuntos, mas deve estar em relação de cooperação com o poder legislativo, por aquilo a que Montesquieu chama a sua faculdade de impedir. Montesquieu acrescenta ainda que o orçamento deve ser votado todos os anos. “Se poder legislativo estatui, não de ano em ano, mas para sempre, sobre a arrecadação do dinheiro público, corre o risco de perder sua liberdade, porque o poder executivo não mais dependerá dele...”. O voto anual do orçamento é como que urna condição de liberdade. O texto de Montesquieu tem sido aproximado dos textos de Locke sobre o mesmo tema; certos aspectos bizarros da exposição de Montesquieu explicam-se se nos referirmos ao texto de Locke. Há duas definições do poder executivo. Este é definido primeiramente como sendo o que decide “das coisas que dependem do direito das gentes” (similar ao poder Federativo de Locke), o que parece limitá-lo à política externa. Um pouco mais longe, é definido como o que “executa as resoluções públicas” (vontade geral), o que lhe dá uma extensão muito maior. Montesquieu segue num dos casos o texto de Locke. Mas, entre Locke e Montesquieu, há uma diferença de intenção fundamental. O objetivo de Locke é limitar o pode real, mostrar que se o monarca ultrapassar certos limites ou faltar a certas obrigações, o povo, verdadeira origem da soberania, tem o direito de reagir. Em contrapartida, a idéia

essencial de Montesquieu não é a separação dos poderes no sentido jurídico do termo, mas o que poderíamos chamar o equilíbrio das forçar sociais, condição da liberdade política. A concepção do consenso social é a de um equilíbrio das forças ou da paz estabelecida por ação e reação entre os grupos sociais. Uma segunda interpretação insiste no equilíbrio das forças sociais, e acentua também o caráter aristocrático da concepção de Montesquieu. Esta idéia do equilíbrio das forças sociais supõe a nobreza, serve de justificação aos corpos intermédios do século XVIII, no momento em que estes estavam prestes a desaparecer. Nesta perspectiva, Montesquieu é um representante da aristocracia que reage contra o poder monárquico em nome da sua classe, que é uma classe condenada. Vítima da astúcia da história, levanta-se contra o rei, querendo agir em favor da nobreza, mas a sua polêmica apenas para a causa do povo será eficaz. Montesquieu não concebia o equilíbrio das forças sociais, condição da liberdade, senão segundo o modelo de uma sociedade aristocrática. Pensava que os bons governos eram moderados, e que os governos só podiam ser moderados quando o poder travasse o poder, ou ainda quando nenhum cidadão tivesse que temer outro. Os nobres não podiam sentir-se em segurança a não ser que os seus direitos fossem garantidos pela própria organização política. A concepção social do equilíbrio que O Espírito das Leis expõe está ligada a uma sociedade aristocrática e no conflito do seu tempo sobre a constituição da monarquia francesa, Montesquieu pertence ao partido da aristocracia, e não ao do rei nem ao do povo. Para além da formulação aristocrática da sua doutrina do equilíbrio das forças sociais e da cooperação dos poderes políticos, Montesquieu estabeleceu o princípio segundo o qual a condição do respeito das leis e da segurança dos cidadãos é que nenhum poder seja ilimitado. Tal é o tema essencial da sua sociologia política. Perguntas: 1. Qual a concepção de liberdade para Montesquieu? Explique relacionando à importância que ele dá à necessidade de existirem leis. 2. Por que Montesquieu divide os poderes políticos? E qual a função para cada um? 3. Qual a grande discordância entre as ideias políticas de Montesquieu e Locke? Examine essa diferença levando em consideração a afirmativa de que "Montesquieu pertence ao partido da aristocracia, e não ao do rei nem ao do povo."