INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO I
Esse material foi produzido a partir de Convênio de Colaboração firmado entre as Instituições:
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Expediente Curso de Direito — Coletânea de Exercícios Coordenação Geral do Curso de Direito da Universidade Estácio de Sá Prof. André Cleófas Uchôa Cavalcanti Coordenação do Projeto Núcleo de Qualificação e Apoio Didático-Pedagógico Coordenação Pedagógica Profa. Tereza Moura Organização da Coletânea Profa. Valquíria Soares Cavalcanti Profa. Edna Raquel R. S. Hogemann
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CARO ALUNO A Metodologia do Caso Concreto aplicada em nosso Curso de Direito, é centrada na articulação entre teoria e prática, com vistas a desenvolver o raciocínio jurídico. Ela abarca o estudo interdisciplinar dos vários ramos do Direito, permitindo o exercício constante da pesquisa, a análise de conceitos, bem como a discussão de suas aplicações. O objetivo é preparar os alunos para a busca de resoluções criativas a partir do conhecimento acumulado, com a sustentação por meio de argumentos coerentes e consistentes. Desta forma, acreditamos ser possível tornar as aulas mais interativas e, consequentemente, melhorar a qualidade do ensino oferecido. Na formação dos futuros profissionais, entendemos que não é papel do Curso de Direito da Universidade Estácio de Sá tão somente oferecer conteúdos de bom nível. A excelência do curso será atingida no momento em que possamos formar profissionais autônomos, críticos e reflexivos. Para alcançarmos esse propósito, apresentamos a Coletânea de Exercícios, instrumento fundamental da Metodologia do Caso Concreto. Ela contempla a solução de uma série de casos práticos a serem desenvolvidos pelo aluno, com auxílio do professor. Como regra primeira, é necessário que o aluno adquira o costume de estudar previamente o conteúdo que será ministrado pelo professor em sala de aula. Desta forma, terá subsídios para enfrentar e solucionar cada caso proposto.O mais importante não é encontrar a solução correta, mas pesquisar de maneira disciplinada, de forma a adquirir conhecimento sobre o tema. A tentativa de solucionar os casos em momento anterior à aula expositiva, aumenta consideravelmente a capacidade de compreensão do discente. Este, a partir de um pré-entendimento acerca do tema abordado, terá melhores condições de, não só consolidar seus conhecimentos, mas também dialogar de forma coerente e madura com o professor, criando um ambiente acadêmico mais rico e exitoso. Além desse, há outros motivos para a adoção desta Coletânea. Um segundo a ser ressaltado, é o de que o método estimula o desenvolvimento da capacidade investigativa do aluno, incentivando-o à pesquisa e, consequentemente, proporcionando-lhe maior grau de independência intelectual. Há, ainda, um terceiro motivo a ser mencionado. As constantes mudanças no mundo do conhecimento — e, por conseqüência, no universo jurídico — exigem do profissional do Direito, no exercício de suas atividades, enfrentar situações nas quais os seus conhecimentos teóricos acumulados não
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serão, per si, suficientes para a resolução das questões práticas a ele confiadas. Neste sentido, e tendo como referência o seu futuro profissional, consideramos imprescindível que, desde cedo, desenvolva hábitos que aumentem sua potencialidade intelectual e emocional para se relacionar com essa realidade. E isto é proporcionado pela Metodologia do Estudo de Casos. No que se refere à concepção formal do presente material, esclarecemos que o conteúdo programático da disciplina a ser ministrada durante o período foi subdividido em 15 partes, sendo que a cada uma delas chamaremos “Semana”. Na primeira semana de aula, por exemplo, o professor ministrará o conteúdo condizente a Semana no 1. Na segunda, a Semana no 2, e, assim, sucessivamente. O período letivo semestral do nosso curso possui 22 semanas. O fato de termos dividido o programa da disciplina em 15 partes não foi por acaso. Levou-se em consideração não somente as aulas que são destinadas à aplicação das avaliações ou os eventuais feriados, mas, principalmente, as necessidades pedagógicas de cada professor. Isto porque, o nosso projeto pedagógico reconhece a importância de destinar um tempo extra a ser utilizado pelo professor — e a seu critério — nas situações na qual este perceba a necessidade de enfatizar de forma mais intensa uma determinada parte do programa, seja por sua complexidade, seja por ter observado na turma um nível insuficiente de compreensão. Hoje, após a implantação da metodologia em todo o curso no Estado do Rio de Janeiro, por intermédio das Coletâneas de Exercícios, é possível observar o resultado positivo deste trabalho, que agora chega a outras localidades do Brasil. Recente convênio firmado entre as Instituições que figuram nas páginas iniciais deste caderno, permitiu a colaboração dos respectivos docentes na feitura deste material disponibilizado aos alunos. A certeza que nos acompanha é a de que não apenas tornamos as aulas mais interativas e dialógicas, como se mostra mais nítida a interseção entre os campos da teoria e da prática, no Direito. Por todas essas razões, o desempenho e os resultados obtidos pelo aluno nesta disciplina estão intimamente relacionados ao esforço despendido por ele na realização das tarefas solicitadas, em conformidade com as orientações do professor. A aquisição do hábito do estudo perene e perseverante, não apenas o levará a obter alta performance no decorrer do seu curso, como também potencializará suas habilidades e competências para um aprendizado mais denso e profundo pelo resto de sua vida. Lembre-se: na vida acadêmica, não há milagres; há estudo com perseverança e determinação. Bom trabalho. Coordenação Geral do Curso de Direito
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PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DAS COLETÂNEAS DE EXERCÍCIOS 1. O aluno deverá desenvolver pesquisa prévia sobre os temas objeto de estudo de cada semana, envolvendo a legislação, a doutrina e a jurisprudência e apresentar soluções, por meio da resolução dos casos, preparando-se para debates em sala de aula. 2. Antes do início de cada aula, o aluno depositará sobre a mesa do professor o material relativo aos casos pesquisados e pré-resolvidos, para que o docente rubrique e devolva no início da própria aula. 3. Após a discussão e solução dos casos em sala de aula, com o professor, o aluno deverá aperfeiçoar o seu trabalho, utilizando, necessariamente, citações de doutrina e/ou jurisprudência pertinentes aos casos. 4. A entrega tempestiva dos trabalhos será obrigatória, para efeito de lançamento dos graus respectivos (zero a dois), independentemente do comparecimento do aluno às provas. 5. Até o dia da AV1 e da AV2, respectivamente, o aluno deverá entregar o conteúdo do trabalho relativo às aulas já ministradas, anexando os originais rubricados pelo professor, bem como o aperfeiçoamento dos mesmos, organizado de forma cronológica, em pasta ou envelope, devidamente identificados, para atribuição de pontuação (zero a dois), que será somada à que for atribuída à AV1 e AV2 (zero a oito). 6. A pontuação relativa à coletânea de exercícios na AV3 (zero a dois) será a média aritmética entre os graus atribuídos aos exercícios apresentados até a AV1 e a AV2 (zero a dois). 7. As AV1, AV2 e AV3 valerão até oito pontos e conterão, no mínimo, três questões baseadas nos casos constantes da Coletânea de Exercícios. Coordenação Geral do Curso de Direito
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SUMÁRIO SEMANA 1
O Direito. A importância e o objeto da disciplina Introdução ao Estudo do Direito. Acepções da palavra Direito. O mundo natural e o mundo cultural. Juízo de realidade e juízo de valor. O ser e o dever ser.
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SEMANA 2
Sociedade e Direito — relação de dependência. A qualificação do Direito como ciência: (normativa, social, cultural e histórica). O Direito e sua função social. Finalidades do Direito. Relação entre o Direito e a Moral (Teorias dos Círculos). Noções sobre a Teoria Tridimensional do Direito.
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Divisões do Direito. O Direito Natural. O Direito Positivo. O Direito Objetivo. O Direito Subjetivo. Diferenças entre o Direito Público Interno e Externo e o Direito Privado Interno e Externo.
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SEMANA 4
Principais ramos do Direito Público Interno: constitucional, administrativo, tributário, penal, processual civil e penal. A questão do Direito do Trabalho. Ramos do Direito Privado Interno: civil e empresarial. A unificação do Direito Privado. A questão da superação da dicotomia do Direito Público e do Direito Privado.
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SEMANA 5
Fontes do Direito Positivo. Conceito de fontes do Direito e classificação. Distinção entre fontes materiais e formais do Direito. A lei. Os costumes. O papel da doutrina e da jurisprudência no sistema jurídico brasileiro. Súmula vinculante.
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A norma jurídica. Conceito. Estrutura da norma jurídica. Principais características: abstração, generalidade ou universalidade, imperatividade, heteronomia, alteridade, coercibilidade, bilateralidade e atributividade.
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A norma jurídica. Os diversos critérios de classificação das normas jurídicas: critério da destinação, critério da existência, critério da extensão territorial, critério do conteúdo e critério da imperatividade.
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A lei e o ordenamento jurídico à luz da Constituição Brasileira. A hierarquia normativa. O processo de elaboração legislativa. Espécies legislativas. Técnica legislativa.
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Validade das normas (técnico-formal ou vigência, social e ética). O início da vigência da lei. A vacância da lei: conceito e cômputo. O princípio da obrigatoriedade das leis. O princípio da continuidade das leis. Término da vigência das leis: revogação (ab-rogação e derrogação). Revogação expressa e tácita. A questão da repristinação.
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Conflitos de leis no tempo. Direito intertemporal. A questão da retroatividade e da irretroatividade das leis.
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SEMANA 11
O Direito adquirido (doutrinas de Gabba, Roubier e Lassalle), o ato jurídico perfeito e a coisa julgada no contexto da lei de introdução ao Código Civil, da Constituição da República e do Código Civil de 2002.
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Hermenêutica jurídica e interpretação do Direito numa abordagem constitucional. A leitura do ordenamento
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jurídico à luz dos princípios constitucionais (implícitos e explícitos). Conflitos principiológicos no âmbito constitucional. Critério da ponderação de interesses e valores.
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Tipos de interpretação: autêntica, judicial, administrativa, doutrinária, literal, racional, lógico-sistemática, sociológica, histórica, teleológica, declarativa, extensiva e restritiva.
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Aplicação e integração das leis. Elementos de integração do Direito: analogia, costumes, princípios gerais do direito e eqüidade.
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O problema das lacunas e recursos às fontes secundárias do Direito. Visão sistemática do ordenamento jurídico: antinomia e critérios de solução.
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SEMANA 1 O Direito. A importância e o objeto da disciplina Introdução ao Estudo do Direito. Acepções da palavra Direito. O mundo natural e o mundo cultural. Juízo de realidade e juízo de valor. O ser e o dever ser.
Casos 1. Os diversos significados da palavra “direito” O direito (1) à vida e à saúde é tutelado no direito (2) brasileiro e cabe ao Estado cuidar da saúde e da assistência pública. Com base nestes argumentos, Pedro teve reconhecido o direito (3) a receber medicamentos do Estado para tratamento de uma doença que contraíra. Realmente, não parece direito (4) deixar um cidadão direito (5) desassistido. Mas, nem sempre foi assim: apenas com o passar do tempo, o estudo do direito (6) reconheceu esses direitos (7) sociais, transformando-os em direito (8). Com base neste texto, responda justificadamente: a) Identifique os diversos significados da palavra “direito” no texto acima, estabelecendo correspondências com os seguintes significados: direito subjetivo, direito objetivo, direito positivo, justo, correto e ciência jurídica. b) Diferencie direito positivo de direito objetivo. c) Quando nos referimos ao direito de uma pessoa ou de muitas, estamos nos referindo a que tipo de direito? Conceitue este direito. d) Qual a distinção entre direito e justiça? 2. Juízo de valor e juízo de realidade Mário da Silva, juiz de direito no estado de Tocantins, viveu sua infância em um lugar pobre, dominado pelo tráfico de entorpecentes. Aos dez anos, seu pai foi morto por traficantes da região, porque não quis se submeter às regras impostas por eles. Anos mais tarde, já como juiz em uma vara criminal, coube a ele julgar um caso em que Paulo, um rapaz de 18 anos, sem qualquer antecedente criminal, vendia, pela primeira vez, sob coação de traficantes, uma 11
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trouxinha de maconha a um aluno de sua escola. Mário acabou por aplicar uma pesada pena, muito superior àquelas aplicadas por juízes daquela região. Numa entrevista para a Tribuna do Advogado, em junho/2007, o Desembargador do TJ/RS e membro da Associação Juízes para a Democracia, Amilton Bueno de Carvalho, em resposta à pergunta se acreditava na neutralidade do Direito e da Justiça afirmou: O mito da neutralidade, tanto do Direito, quanto da Justiça, ou daquele que opera no saber, está superado. (...). Aliás, penso que ninguém mais defende esta possibilidade; está sepultada! Mas, apesar disso, no momento de agir, alguns ainda se consideram ungidos pela capa da neutralidade. Um discurso que, sempre e sempre, está aliado aos donos do poder — seja qual for o poder. (O Jurista) Edmundo (Arruda Jr.) os denomina de “ventrílocos do poder dominante”. Ao longo de nossas vidas acumulamos experiências e, por meio delas, elegemos as coisas que achamos importantes, como a família, o respeito ao próximo e aos compromissos que assumimos, dentre outras: são os valores norteadores das nossas atitudes. Ao apreciarmos qualquer questão, estamos de alguma maneira, expressando nosso juízo de valor. Mas há a idéia de que um juiz de direito deva ser neutro na apreciação dos casos que lhe são submetidos. De acordo com as posições tomadas pelo entrevistado neste texto, responda, justificadamente, ao que se pede: a) A noção de justiça corresponde, em si mesma, a um juízo de valor? E a de direito? b) Todos têm a mesma compreensão do que venha a ser o “justo” ou cada um tem uma idéia diferente de seu conteúdo? c) Analise o caso relatado e os comentários feitos pelo Desembargador no trecho transcrito, mais precisamente no que se refere à influência da ideologia no Direito e na possibilidade de absoluta neutralidade do juiz, demonstrando que o Direito se produz no mundo da cultura e não no mundo natural. 3. Juízo de valor e juízo de realidade Juízos de valor são normalmente justificados de maneira diferentes dos juízos de realidade. Maria, Mário, João e José são porta12
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dores de doença crônica incurável, que lhes causa muito sofrimento. Indagados se preferem à vida ou à morte respondem: 1. Maria: “A vida é um processo biológico que tem início, meio e fim. Ainda estou no meio desse processo”. 2. Mário: “Os avanços da medicina fazem a vida se tornar mais longa, o encontro da cura de minha doença é uma questão de tempo”. 3. João: “Creio que a vida é o bem mais precioso do ser humano, e dela não abro mão”. 4. José: “A vida só tem valor quando se pode usufruir dela com dignidade e, no estado em que me encontro, isso não ocorre”. Diante das posições expressas por Maria, Mário, João e José, responda o que se pede: a) Classifique as respostas apresentadas entre as categorias de juízo de valor e de juízo de realidade, justificando sua escolha. b) Pesquise nos artigos 1º e 5º da Constituição da Federal de 1988 e transcreva as normas que dão base às posições de João e de José. c) O Direito constata realidade ou protege valores? Por quê? Prezado aluno, recomendamos as bibliografias a seguir para a resolução dos casos propostos nesta aula. Referência básica: NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. 26. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006. cap. IV e VIII. REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2004. cap. I, III e IV. SECCO, Orlando de Almeida. Introdução ao estudo do direito. 9. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004. cap. II e III. Referência complementar: MELLO, Cleyson de Moraes. Introdução ao estudo do direito. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2006. cap. I. GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao estudo do direito. 39. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007. cap. III.
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SEMANA 2 Sociedade e Direito — relação de dependência. A qualificação do Direito como ciência: (normativa, social, cultural e histórica). O Direito e sua função social. Finalidades do Direito. Relação entre o Direito e a Moral (Teorias dos Círculos). Noções sobre a Teoria Tridimensional do Direito.
Casos 1. Relação entre direito e moral (teorias dos círculos) e Teoria Tridimensional do Direito Thiago Souza, menor de idade, recorre à Justiça, requerendo alimentos em face de seus avós. Na oportunidade, a justificativa para tal pedido foi a de que teriam esses (avós) melhores condições financeiras do que os pais. Porém, a Justiça negou o pedido de alimentos requerido contra os avós, porque, com base no artigo 397, do CC, não ficou demonstrada a impossibilidade dos pais poderem prestar assistência ao filho menor. Alegou o juiz que a responsabilidade pelos alimentos são, em primeiro lugar, dos pais e filhos, e, secundariamente, dos avós e ascendentes em grau ulterior, desde que o parente mais próximo não possa fazê-lo. Nesta mesma direção, a revista jurídica Consulex (ano VIII, n. 172), em 15/03/04, já informava que a responsabilidade de avós é complementar, valendo apenas nos casos em que os pais não estiverem em condições financeiras de prestar a assistência alimentar ao filho. Várias teorias foram elaboradas para solucionar um dos problemas mais árduos da ciência do direito, qual seja: as diferenças que separam os sistemas da moral e do jurídico. a) A solidariedade sempre foi considerada uma das características marcantes das relações familiares, seu verdadeiro alicerce. Qual das teorias dos círculos se aplica ao caso em questão, fundamentalmente, no que se refere à obrigação de prestação de alimentos pelos pais e pelos avós? b) É cada vez mais comum crianças buscarem complementar seu sustento com a ajuda dos avós por intermédio de ações proposta na justiça. A razão disto é que a sociedade considera a solidariedade um valor. 14
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Segundo Miguel Reale, o Direito se produz a partir de fatos, considerados importantes, a que se atribui um valor especial, merecendo, portanto, a proteção por meio de uma norma jurídica: esta, de maneira bem simples, sintetiza a Teoria Tridimensional do Direito. Enquadre a situação relatada na Teoria Tridimensional do Direito, distinguindo fato, valor e norma. Justifique. c) A solidariedade já esteve mais vinculada ao âmbito da moralidade do que ao do direito. Atualmente, entretanto, ela vem sendo assimilada pelos ordenamentos jurídicos, tanto assim que a expressão aparece no Preâmbulo e no inciso I, do art. 3º, da Constituição da República de 1988, por exemplo. Pesquise, no art. 170, da Constituição brasileira, as outras formas em que a solidariedade se apresenta na atividade econômica do país, transcrevendo-as. 2. Moral como instrumento de controle social e Teoria Tridimensional do Direito A revista trimestral de Direito Civil, n. 20, p. 276, destacou o seguinte caso concreto: Spam obsceno leva à condenação adolescente na Rússia Um adolescente que mandou uma mensagem obscena para 15.000 telefones celulares foi o primeiro réu a ser condenado pela prática de spam na Rússia. O estudante de Chelyabinsk invadiu o sistema de uma das maiores operadoras de celular e usou um programa especial para mandar a mensagem. Ele foi condenado a um ano sob observação e uma multa de 3.000 rublos (cerca de 300 reais). Fonte: Reuters, 26/04/2004. Desconsiderando o fato de a situação ter se passado com um adolescente na Rússia, responda ao que se pede justificadamente. a) As normas morais e jurídicas são instrumentos de controle social? Fundamente sua resposta. b) Diferencie a Moral de Direito, a partir das suas características. c) É correto dizer que Direito e Moral são independentes? Justifique sua resposta, comentando, sucintamente, o caso concreto em exame, à luz das teorias que envolvem essa questão. 15
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d) Observamos que cada vez mais são enviadas mensagens inconvenientes, sem que o destinatário possa exercer qualquer controle sobre elas. Este fato, hoje comum, tem despertado a atenção da sociedade, por representar um desvalor, uma vez que crianças e outras pessoas desavisadas podem ter acesso a um conteúdo que lhes soam agressivo e imoral. O desvalor também pode gerar norma jurídica? Justifique, enquadrando o caso concreto na Teoria Tridimensional do Direito. Prezado aluno, recomendamos as seguintes bibliografias para a resolução dos casos propostos nesta aula. Referência básica: NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. 26. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006. cap. III, IV, V, VI e XL. REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2004. cap. V e VI. Referência complementar: GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao estudo do direito. 39. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007. cap. III e V. MELLO, Cleyson de Moraes. Introdução ao estudo do direito. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2006. cap. II e VI.
SEMANA 3 Divisões do Direito. O Direito Natural. O Direito Positivo. O Direito Objetivo. O Direito Subjetivo. Diferenças entre o Direito Público Interno e Externo e o Direito Privado Interno e Externo.
Casos 1. Diferenças entre Direito Público e Direito Privado Carlos, fotógrafo amador, necessitando de local para morar e sabedor que seu amigo Robson possuía, vago e sem utilização, um apartamento situado em zona nobre da cidade, faz a este proposta de locação do imóvel. Para tanto, celebraram contrato de locação resi16
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dencial, em que estavam previstas as obrigações do locatário (Carlos) e do locador (Robson). Após um determinado tempo, Robson observa que o Carlos não vinha cumprindo com o dever contratualmente estabelecido de manter o imóvel em condições adequadas para o fim do contrato, já que ele quebrou todas as paredes internas do apartamento, transformando-o em um estúdio fotográfico. Em razão disso, a questão foi levada à Justiça e o contrato foi extinto, por culpa do locatário, o qual veio, inclusive, a ser condenado a arcar com as despesas para reconstituição do imóvel no estado em que foi recebido. Levando em consideração o caso proposto, responda justificadamente. a) A relação jurídica entre Carlos e Robson está no campo do Direito Público ou Privado? O que justifica sua resposta? b) Fala-se, cada vez mais, na aproximação do Direito Público do Direito Privado ou nos fenômenos da privatização do Direito Público e na publicização do Direito Privado. Por exemplo: embora o direito de família seja predominantemente privado, tanto assim que suas regras se encontram no Código Civil, não é possível casar-se, separar-se judicialmente ou divorciar-se sem a intervenção do Estado. Trata-se aqui, portanto, da publicização do direito privado. Procure exemplos, no cotidiano, em que ocorre o contrário, ou seja, a privatização do Direito Público. c) O que dizem os autores mais modernos quanto a esta divisão do Direito em público e privado? 2. Direito Interno e Externo Ricardo Augusto, brasileiro, solteiro e sem filhos, morou em Campinas, sua cidade natal, até completar 40 anos. Reconhecido profissional do ramo da moda, estabeleceu domicílio na França, quando foi convidado para trabalhar em uma das mais importantes griffes mundiais. Na oportunidade, vendeu todos os seus bens no Brasil e comprou um apartamento em Paris, onde passou a residir com seu companheiro até seu falecimento. Cinco anos depois, veio a falecer, deixando, como bens, além do citado apartamento, um carro.
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Os pais de Ricardo, únicos herdeiros, sem saber como agir em relação aos bens deixados pelo filho, procuram você, na qualidade de advogado, para saber em que país seria possível correr o processo para transmissão dos bens de Ricardo (sucessão patrimonial), uma vez que, segundo a lei brasileira, são eles seus únicos herdeiros, mas, segundo a lei francesa, a união homoafetiva é reconhecida legalmente. Analise o caso concreto e responda de forma fundamentada: a) Diante do que informa o art. 10, da Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), a que regras deveria obedecer o processo de sucessão no caso concreto antes relatado: as do Direito Interno ou do Direito Externo? b) Diferencie conceitualmente Direito Interno de Direito Externo, apresentando exemplos de um e de outro. Prezado aluno, recomendamos as seguintes bibliografias para a resolução dos casos propostos nesta aula. Referência básica: NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. 26. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006. cap. XXXV e XXXVI. REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2004. cap. XXV e XXVI. SECCO, Orlando de Almeida. Introdução ao estudo do direito. 9. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004. cap. III e XXI. Referência complementar: GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao estudo do direito. 39. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007. cap. IV, XV, XVI, XVII, XVIII e XIX. MELLO, Cleyson de Moraes. Introdução ao estudo do direito. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2006. cap. III, IV e V.
SEMANA 4 Principais ramos do Direito Público Interno: constitucional, administrativo, tributário, penal, processual civil e penal. A questão 18
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do Direito do Trabalho. Ramos do Direito Privado Interno: civil e empresarial. A unificação do Direito Privado. A questão da superação da dicotomia do Direito Público e do Direito Privado.
Casos 1. Ramos do Direito A revista trimestral de Direito Civil, n. 24, p. 286, destacou o seguinte caso concreto: Tratamento especial para dor nas costas No Oregon, uma paciente está processando seu médico por tê-la convencido de que manter relações sexuais com ele era uma parte necessária do seu tratamento para dor nas costas. O médico, Randall Smith, já perdeu a licença e foi preso por 60 dias por ter cobrado US$ 5.000,00 do Sistema de Saúde do Oregon pelos 45 minutos de “tratamento”, que pretendia aliviar as dores agudas que a paciente sentia na lombar. A ação agora movida pela paciente alega negligência médica e dano moral. Embora tenha reconhecido a culpa pela acusação de falso tratamento médico, o doutor Randall Smith alega que o sexo foi consensual. Fonte: Reuters, 04/10/2005. a) Diferencie conceitualmente Direito Processual de Direto Material. b) Ao ajuizar a ação, a paciente está fazendo uso de que modalidade de Direito? Justifique. c) Para ajuizar uma ação, é necessário ocorrer ameaça ou violação de um Direito Material? Justifique. 2. Dicotomia — Direito Público e Privado Maria da Silva é proprietária de uma fazenda improdutiva, de grandes proporções, no interior do estado de Mato Grosso. O governo federal, ciente dos diversos conflitos de terra na região liderada pelo MST (Movimento dos Sem-Terra), resolve promover a desapropriação da fazenda para fins de reforma agrária. Maria, inconformada, contesta a decisão, alegando que o direito brasileiro consagra a propriedade privada, de forma que não pode o Estado interferir nesta esfera, tendo em vista o art. 5º, inciso XXII, e o art. 170, inciso II, da Constituição da República de 1988. 19
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Responda, justificadamente, às perguntas abaixo: a) Tendo em vista, o que informa o inciso XXIII, do art. 5º; o art. 170, inciso III; o art. 186, todos da Constituição da República, e o argumento proposto por Maria, como podemos conciliar a propriedade com a sua função social? b) No direito brasileiro, o direito de propriedade está na esfera do Direito Público ou Privado? 3. A propriedade à luz do Direito Público e do Direito Privado O governo do Estado do Mato Grosso do Sul resolve construir um hospital na periferia da cidade de Campo Grande. Como não tinha área disponível para tal, promoveu a desapropriação de um grande terreno pertencente a João da Silva, pagando-lhe uma indenização. Entretanto, não conseguindo aprovar, na Assembléia Legislativa, verba para a construção do hospital, o terreno ficou abandonado por muitos anos. Nesse intervalo de tempo, Washington e sua família, não tendo onde morar, edificaram ali a sua residência, onde permanece a sete anos. Recentemente, obtida a verba para construção do referido hospital, o Estado pretende agora retirar Washington e sua família para dar início às obras, alegando não só o seu direito de propriedade, como também a função social que será dada à propriedade, com a construção do hospital, que atenderá a toda a população mais carente da região. Responda, justificadamente, às perguntas abaixo: a) Na sua opinião, os argumentos do Estado procedem? b) À luz da Medida da Provisória nº 2.220, de 4 de setembro de 2001, quem está com a razão? Justifique. Prezado aluno, recomendamos as seguintes bibliografias para a resolução dos casos propostos nesta aula. Referência básica: NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. 26. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006. cap. XXXV e XXXVI. REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2004. cap. XXV e XXVI. SECCO, Orlando de Almeida. Introdução ao estudo do direito. 9. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004. cap. III e XXI. 20
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Referência complementar: GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao estudo do direito. 39. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007. cap. IV, XV, XVI, XVII, XVIII e XIX. MELLO, Cleyson de Moraes. Introdução ao estudo do direito. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2006. cap. III, IV e V.
SEMANA 5 Fontes do Direito Positivo. Conceito de fontes do Direito e classificação. Distinção entre fontes materiais e formais do Direito. A lei. Os costumes. O papel da doutrina e da jurisprudência no sistema jurídico brasileiro. Súmula vinculante.
Casos 1. Fontes materiais (substanciais ou sentido sociológico) e fontes formais (cognição ou conhecimento) Tem-se, como fonte material do Direito, os fatos sociais, econômicos, geográficos, dentre outros, em que a sociedade se apóia para a produção do Direito. As fontes formais, também chamadas de conhecimento ou de cognição, são as formas pelas quais se exteriorizam, como a lei, em sentido amplo, e a jurisprudência. Recentemente, entrou em vigor a Lei nº 11.464, de 28 de setembro de 2007, denominada Lei de Drogas (fonte formal). Esta lei tem uma fonte material que lhe deu suporte. A partir da leitura de seus dispositivos, responda: a) Houve algum fato social, econômico etc. que tenha dado ensejo à elaboração desta lei? Em caso afirmativo, quais serão eles na sua opinião? Justifique. b) Para toda lei, em sentido amplo, deve existir uma fonte material, direta ou substancial? Por quê? 2. Súmula Vinculante O governador do Estado do Amapá resolve criar um bingo para arrecadar fundos para financiar projetos sociais em seu Estado. O Procurador Geral do Estado, entretanto, desaconselhou a medida, tendo 21
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em vista a Súmula Vinculante nº 2. O governador, entretanto, afirmando que súmula não tem força de lei, determina que assessores tomem as providências necessárias para a instalação do referido bingo. “Súmula nº 2. Declara a inconstitucionalidade de lei estadual ou distrital que dispõe sobre loterias e jogo de azar.” As súmulas vinculantes estão previstas no art. 103-A, da Constituição Federal. Pergunta-se: a) O que distingue lei, súmula e súmula vinculante? b) À luz do art. 103-A, diga qual é o argumento mais adequado: o do Procurador ou o do Governador? Justifique. Prezado aluno, recomendamos as seguintes bibliografias para a resolução dos casos propostos nesta aula. Referência básica: NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. 26. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006. cap. XIV, XV, XVI, XVII e XVIII. REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2004. cap. XII, XIII e XIV. SECCO, Orlando de Almeida. Introdução ao estudo do direito. 9. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004. cap. XVIII. Referência complementar: GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao estudo do direito. 39. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007. cap. IX, X, XI, XII e XIII. MELLO, Cleyson de Moraes. Introdução ao estudo do direito. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2006. cap. VII.
SEMANA 6 A norma jurídica. Conceito. Estrutura da norma jurídica. Principais características: abstração, generalidade ou universalidade, imperatividade, heteronomia, alteridade, coercibilidade, bilateralidade e atributividade. 22
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Casos 1. Características da norma jurídica João, dirigindo seu automóvel em alta velocidade, atropela Maria. Hospitalizada, Maria submete-se a duas cirurgias, ficando impossibilitada de trabalhar por três meses. Tendo em vista os prejuízos que lhe foram causados, a vítima ajuizou ação de ressarcimento por danos morais e materiais sofridos, com pedido julgado procedente para condenar João ao pagamento de R$ 50 mil reais. João deixou de cumprir a decisão, razão pela qual teve seu carro penhorado e vendido por ordem do juiz para o pagamento da dívida. O juiz, para fundamentar sua decisão, baseou-se nos artigos 186 e 927, do Código Civil, que determinam o seguinte: Art. 186 — Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 927 — Aquele que por ato ilícito (art. 186 e 187) causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Identifique, no caso, a partir dos artigos de lei transcritos, as seguintes características da norma jurídica: abstração, generalidade, imperitividade, heteronomia, alteridade, coercibilidade e bilateralidade e atributividade. 2. Característica das normas jurídicas Analise o caso a seguir e responda ao que se pede, de forma justificada. Sem-terra e polícia se confrontam no RS MST foi proibido pela Justiça de entrar em Almirante Tamandaré do Sul; nove pessoas acabaram feridas. Integrantes do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) do Rio Grande do Sul ficaram feridos ontem em confronto com a Brigada Militar, na BR-386, próximo a Almirante Tamandaré do Sul (315 km de Porto Alegre).(...) Os sem-terra foram proibidos pela Justiça de entrarem no município, que fica a 30 km de Coqueiros do Sul, para onde estão se dirigindo. Em Coqueiros do Sul, os sem-terra pretendem invadir a fazenda Guerra para pedir sua desapropriação. 23
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A entrada no município também está proibida por decisão judicial. Coordenador do MST, Nilton Lima, disse que a Brigada Militar agiu com “truculência”. Segundo ele, as famílias estavam seguindo em direção à fazenda Guerra “pacificamente”.O tenente-coronel Mendes negou a truculência. “Eles estavam forçando a barra e tentando entrar em um lugar para o qual não têm permissão”. Fonte: Agência Folha, Porto Alegre, 25/10/2007. a) A ação da polícia, como representante do Estado, deve ser normatizada pelo Direito? b) É possível que, em razão de suas atribuições, em certas situações, possa a polícia agir sem respeitar as normas legais? c) Que características da norma jurídica ficaram em evidência com a operação da Polícia Militar no Rio Grande do Sul, no caso relatado? 3. Características da norma jurídica Assinale a afirmativa correta e justifique sua opção. No filme “Náufrago”, sucesso de bilheteria recente, Chuck Noland (interpretado por Tom Hanks) é um inspetor da Federal Express (FedEx), multinacional encarregada de enviar cargas e correspondências pelo mundo afora. Porém, em uma de suas costumeiras viagens, ocorre um acidente, que o deixa preso em uma ilha completamente deserta, por quatro anos. Com sua noiva (interpretada por Helen Hunt) e seus amigos imaginando que ele morrera no acidente, Chuck precisa lutar para sobreviver, tanto fisica quanto emocionalmente, a fim de que um dia consiga retornar à civilização. Tomando como base o caso apresentado pelo filme citado, no qual Chuck não tem a companhia de qualquer outro ser humano, podemos afirmar que, ainda assim, o direito e suas regras se fazem necessários? Por quê? Prezado aluno, recomendamos as seguintes bibliografias para a resolução dos casos propostos nesta aula. Referência básica: NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. 26. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006. cap. V. 24
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REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2004. cap. V e IX. SECCO, Orlando de Almeida. Introdução ao estudo do direito. 9. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004. cap. V. Referência complementar: GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao estudo do direito. 39. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007. cap. VI. MELLO, Cleyson de Moraes. Introdução ao estudo do direito. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2006. cap. VIII.
SEMANA 7 A norma jurídica. Os diversos critérios de classificação das normas jurídicas: critério da destinação, critério da existência, critério da extensão territorial, critério do conteúdo e critério da imperatividade.
Casos 1. Classificação das normas jurídicas Julieta, com 14 anos, grávida, casou-se às escondidas com Romeu, também com 14 anos. Quando as famílias descobriram o casamento, buscaram auxílio de um advogado para informarem-se acerca da possibilidade de anulação do referido casamento. O advogado, então, mostrou-lhes os seguintes artigos do Código Civil: Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil. Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez. Art. 1.550. É anulável o casamento: I — de quem não completou a idade mínima para casar; II — do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal; 25
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III — por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558; IV — do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento; V — realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges; VI — por incompetência da autoridade celebrante. Parágrafo único. Equipara-se à revogação a invalidade do mandato judicialmente decretada. Art. 1.551. Não se anulará, por motivo de idade, o casamento de que resultou gravidez. Com base nos artigos acima, responda justificadamente o que se pede: a) De acordo com o critério do conteúdo, classifique as normas citadas acima. b) Consoante com o critério da imperatividade, as normas descritas seriam cogentes ou dispositivas? Justifique. 2. Classificação das normas jurídicas Analise o caso abaixo e responda ao que se pede, de forma justificada. Agressores vão ser indiciados por formação de quadrilha Além do processo por latrocínio, os cinco jovens de classe média alta da Barra da Tijuca que espancaram a empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho responderão também por formação de quadrilha. Os investigadores da 16ª Delegacia de Polícia (Barra) encontraram ontem uma outra vítima do grupo, ainda não identificada, que afirmou ter sido agredida pelos meninos em outra ocasião, também na Barra. A vítima será chamada para depor (...). Fonte: Jornal do Brasil, 28/6/2007. O crime de formação de quadrilha está tipificado no Código Penal Brasileiro, em seu art. 288, que assim dispõe: Art. 288. Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para fim de cometer crimes: Pena — reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos. 26
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Parágrafo único. A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado. Classifique a norma jurídica transcrita, sob os seguintes critérios: a) destinação; b) extensão territorial; c) conteúdo; d) abrangência; e) imperatividade. 3. Classificação das normas jurídicas Pedro alugou seu imóvel residencial para Gustavo, pelo prazo de 30 meses. O pagamento dos aluguéis deverá ser realizado no domicílio do locador, com base nas disposições do rt. 327, do Código Civil transcrito a seguir: Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias. Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles. Após a assinatura do contrato, Gustavo questiona a cláusula contratual que estipula o local do pagamento dos aluguéis no domicílio de Pedro. Diante do argumento apresentado por Gustavo e da análise do art. 327 do Código Civil, esta norma apresenta um caráter dispositivo ou cogente? Justifique. Prezado aluno, recomendamos as seguintes bibliografias para a resolução dos casos propostos nesta aula. Referência básica: NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. 26. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006. cap. IX. REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2004. cap. XI. SECCO, Orlando de Almeida. Introdução ao estudo do direito. 9. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004. cap. V. Referência complementar: GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao estudo do direito. 39. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007. cap. VI, VII e VIII. 27
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MELLO, Cleyson de Moraes. Introdução ao estudo do direito. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2006. cap. VIII.
SEMANA 8 A lei e o ordenamento jurídico à luz da Constituição Brasileira. A hierarquia normativa. O processo de elaboração legislativa. Espécies legislativas. Técnica legislativa.
Casos 1. Processo legislativo de leis complementares Para contornar as dificuldades financeiras pelas quais passa a União Federal, a Comissão Tributária da Câmara de Deputados apresenta projeto de lei complementar com o objetivo de aumentar a arrecadação. Portanto, estabelece uma série de medidas a serem adotadas pelo Ministério da Fazenda, determinando, inclusive, a criação de um setor próprio de fiscalização. O projeto de lei tem tramitação regular, sendo aprovado pela Câmara dos Deputados. Depois, é encaminhado diretamente para a sanção do Presidente da República, devido à urgência da matéria. O referido projeto é sancionado tacitamente, sendo promulgado pelo Presidente da Câmara de Deputados. Marcelo nega-se a pagar o imposto com base na nova alíquota, terminando por ser autuado pelo setor de fiscalização criado pela lei federal, no exercício das atribuições nela previstas. Irresignado, o contribuinte sustenta a inconstitucionalidade da lei, entendendo ser de iniciativa privativa do Chefe do Executivo — a teor do art. 61, § 1º, II, b, art. 65, e art. 66, da Constituição da República — o projeto de lei que trate de matéria tributária e o regular processo legislativo. Pergunta-se: a) Em que consiste o fenômeno jurídico da inconstitucionalidade? b) Diante do exposto, houve alguma(s) inconstitucionalidade(s) na tramitação do projeto de lei complementar? Em caso positivo, mencione a(s) inconstitucionalidade(s), indicando o fundamento constitucional. 28
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Questão 1. Técnica Legislativa • “OAB é a favor da interrupção da gravidez em casos de anencefalia” (Folha de S.Paulo, terça-feira, 17 de agosto de 2004). • “CNBB reforça opção contra aborto de feto anencéfalo” — (Folha de S.Paulo, 17 de agosto de 2005). • “Conselho (Nacional de Saúde) apóia interrupção de gravidez em casos de anencefalia” (São Paulo, 10 de março de 2005). • “TJ-RS nega habeas corpus para autorizar aborto por anencefalia” (Globo.com, em 27 de julho de 2007). Essas foram algumas das muitas manchetes acerca da possibilidade de interrupção da gravidez em caso de feto anencefálico, veiculadas pelos meios de comunicação nos últimos anos. A anencefalia consiste em malformação, caracterizada pela ausência total ou parcial do encéfalo e da calota craniana. Trata-se de patologia fetal, letal na maioria dos casos. Bebês com anencefalia possuem expectativa de vida muito curta. O STF (Supremo Tribunal Federal) deve voltar a discutir este ano a possibilidade, ou não, de interrupção da gravidez (aborto) nos casos de fetos com anencefalia, quando a questão será julgada em definitivo. A discussão acerca da anencefalia vem gerando imensa repercussão, não só nos meios sociais, como também no ambiente jurídico. Isto porque a atual legislação brasileira somente permite o aborto nas hipóteses de risco de morte para a gestante ou quando a gravidez tenha acontecido em razão de estupro (art. 128, do CP). Participe de forma mais aprofundada sobre essa temática, elaborando um projeto de lei cujo objeto seja dar novo tratamento às hipóteses de realização de aborto. No seu projeto, você poderá restringir as hipóteses atualmente permissivas (as duas descritas no art. 128, do Código Penal) ou mesmo ampliar esse rol. É importante que o seu projeto de lei possua uma exposição de motivos. Prezado aluno, recomendamos as seguintes bibliografias para a resolução dos casos propostos nesta aula.
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Referência básica: NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. 26. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006. cap. XIV e XXIII. REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2004. cap. XIII. SECCO, Orlando de Almeida. Introdução ao estudo do direito. 9. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004. cap. IV e XV. Referência complementar: GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao estudo do direito. 39. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007. cap. X e XXXV. MELLO, Cleyson de Moraes. Introdução ao estudo do direito. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2006. cap. IX e X.
SEMANA 9 Validade das normas (técnico-formal ou vigência, social e ética). O início da vigência da lei. A vacância da lei: conceito e cômputo. O princípio da obrigatoriedade das leis. O princípio da continuidade das leis. Término da vigência das leis: revogação (ab-rogação e derrogação). Revogação expressa e tácita. A questão da repristinação.
Casos 1. Validade e efetividade das normas jurídicas Cleonice, dona-de-casa, mãe de quatro filhos, cansada de ser agredida fisicamente pelo seu marido, Luvanor, resolve tomar providências. Todavia, ao procurar a delegacia de sua cidade, situada no interior do Ceará, a fim de registrar a ocorrência da mais recente agressão, fica sabendo que, caso desse prosseguimento ao registro, haveria a possibilidade de decretação de prisão preventiva de Luvanor. Sendo este o único provedor da casa, preferiu Cleonice abdicar de fazer a ocorrência, temerosa de vir ela e seus filhos a passarem necessidades materiais.
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Sobre esse tema, o mundo jurídico vem debatendo A revista RT Informa (ano VIII, n. 49, maio/junho, Editora Revista dos Tribunais, 2007, p. 16) tratou do tema, apresentando alguns pontos divergentes, mas bastante interessantes. Vejamos: Os números da violência contra a mulher no ambiente doméstico são alarmantes. Segundo pesquisa sobre a condição feminina em 54 países, organizada em 2004 pela Sociedade de Vitimologia, instituição com sede na Holanda, as mulheres brasileiras são as que mais sofrem: 23% estão sujeitas à violência doméstica(...). Segundo Rogério Sanches Cunha, membro do Ministério Público de São Paulo e co-autor do livro Violência Doméstica, a lei cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres, nos termos do parágrafo 8º, do artigo 226, da Constituição Federal (...). O autor acredita que os mecanismos legais até então existentes se revelaram inaptos para fazer frente à criminalidade contra as mulheres. Assim, foi opção do legislador adotar critérios mais rígidos de punição, prevendo, por exemplo, a possibilidade de decretação de prisão preventiva, a retirada das ações do âmbito dos Juizados Especiais Criminais, a desistência da ação apenas perante o juiz e a proibição de aplicação de medidas despenalizadoras (...). Após quase um ano em vigor, a lei ainda gera divergência sobre sua efetividade. “Uma corrente de profissionais diz, por exemplo, que a ameaça de decretação da prisão preventiva acarretou uma redução ao número de agressões contra as mulheres. Outra, porém, afirma que os ataques continuam, mas, na verdade, é a vítima que deixou de denunciar o fato, temerosa com a possibilidade de prisão do agressor; capaz de acarretar-lhe privações de ordem econômica, emocional ou afetiva”. Segundo Ronaldo Pinto, também membro do Ministério Público de São Paulo e co-autor do livro Violência Doméstica, “O fato é que já tivemos casos de agressores presos em flagrante e o número de agressões diminuiu”. Os autores admitem que essa nova lei colabora para um sentimento de maior proteção, mas há longo caminho a percorrer. Apesar dos esforços, segundo pesquisa do Data Senado, após seis meses da promulgação da Lei Maria da Penha, apenas 40% das mulheres submetidas a situações de violência denunciaram o agressor.
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a) Estabeleça a distinção entre os conceitos de validade formal (vigência), validade social (eficácia) e validade ética (legitimidade) da norma jurídica. b) A Lei Maria da Penha tem o propósito de proteger mulheres, como Cleonice, das agressões de seus maridos. Diante do fato de que muitas vítimas hoje deixam de denunciar as agressões sofridas, com temor de que a prisão de seus agressores possa acarretar-lhes privações de ordem econômica, emocional e afetiva, seria a Lei Maria da Penha eficaz? Justifique. c) Pode uma norma jurídica ser válida sem ser eficaz? E o contrário? 2. Revogação da lei ab-rogação e derrogação O artigo 2.045, do Código Civil, diz o seguinte: “Revogam-se a Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 — Código Civil — e a Parte Primeira do Código Comercial, Lei nº 556, de 25 de junho de 1850”. O artigo 2º do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, Lei de Introdução ao Código Civil, diz o seguinte: “Não se destinando à vigência temporária, a Lei terá vigor até que outra a modifique ou a revogue”. Analisando os textos dos artigos mencionados, tanto do Código Civil, quanto da Lei de Introdução ao Código Civil, responda o que se segue: a) Explique o que é a revogação de uma lei. Fundamente. b) Qual(is) é (são) a(s) forma(s) de revogação de uma lei. Justifique. c) Que espécies de revogação estão consignadas no artigo 2.045, do Código Civil Brasileiro? 3. Início e término de vigência das leis Manuel Augusto, estagiário do escritório Cançado & Cançado Advogados Associados, chega ofegante à porta do Fórum de sua cidade, depois de uma corrida louca contra o tempo. Constata, quase em lágrimas, que, para seu desespero, o relógio marca 17:33 horas. Ou seja, o expediente do Fórum encerrou as 17:30 horas e ele não conseguiu chegar a tempo de protocolar a petição que seu patrão, Dr. Cançado, tanto recomendara, pois o prazo terminava justo hoje, sexta-feira, 27.06.99. Depois de ficar alguns instantes quieto, Ma32
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nuel Augusto abre um enorme sorriso ao se lembrar de que já está em vigor a Lei nº 9.800, de 26.05.99, cujo art 1º estabeleceu: “Art. 10 — É permitida às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita” . Além do que dispõe seu art. 6º: “Art. 6º — Esta Lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação”. O final feliz deste caso dependerá dos conhecimentos de Manuel Augusto sobre o início e o término da vigência das leis. Vamos ajudá-lo, respondendo o que se pede: a) Como se denomina o período de tempo decorrido entre a publicação da lei e o início da sua vigência? b) Para que serve a fixação do referido prazo? Fundamente. c) No intervalo entre a publicação da lei nova e o início da sua vigência, que lei deverá ser observada? Fundamente. d) Como deverá ser contado o referido prazo? Justifique. e) Quando se dará o término da vigência da Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999? Fundamente. f) Poderá Manuel Augusto valer-se da nova Lei e conseguir cumprir a tarefa que lhe havia sido dada por Dr. Cançado? Como? Prezado aluno, recomendamos as seguintes bibliografias para a resolução dos casos propostos nesta aula. Referência básica: BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 5 de outubro de 1988. São Paulo: Saraiva. BRASIL. Código Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva. NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. 26. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006. cap. X e XIV. REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2004. cap. X. SECCO, Orlando de Almeida. Introdução ao estudo do direito. 9. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004. cap. V e XIX. 33
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COLETÂNEA DE EXERCÍCIOS
Referência complementar: GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao estudo do direito. 39. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007. cap. IV e XXI. MELLO, Cleyson de Moraes. Introdução ao estudo do direito. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2006. cap. X.
SEMANA 10 Conflitos de leis no tempo. Direito intertemporal. A questão da retroatividade e da irretroatividade das leis.
Casos 1. A questão da retroatividade e da irretroatividade das leis Partindo da constatação de que a Constituição da República de 1988 estabelece que a irretroatividade da lei é regra no nosso sistema jurídico, mas, ao mesmo tempo, admite uma exceção, pois, de acordo com o artigo 5º, XL, da Constituição Federal, a lei penal não retroagirá, salvo para benefício do réu, responda às perguntas a seguir: a) Robson Caveirinha, preso na delegacia de Altamira (PA), obteve sua liberdade provisória sob o amparo de lei que, depois, veio a ser derrogada por outra que impedia a concessão desse benefício. Poderá a nova lei prejudicar a situação que tinha sido concedida a Robson sob a lei anterior? Por quê? b) E como ficaria a situação de Robson Caveirinha se estiver preso sob determinadas condições impostas pela lei e uma lei nova considere que tais condições não impedem a libertação provisória? Justifique. 2. Ato jurídico perfeito e irretroatividade O ato jurídico perfeito é o já consumado, segundo a norma vigente, ao tempo em que se efetuou, produzindo seus efeitos jurídicos, uma vez que o direito gerado foi exercido. É o que já se tornou apto para produzir os seus efeitos. Ana Maria recebe, do INSS, benefício de pensão por morte de seu esposo, desde 1978. No entanto, fica sabendo que, com a edição 34
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da Lei nº 8.213/91 e da Lei nº 9.032/95, pela nova fórmula de calcular, ficou maior o valor do benefício e, em seu caso específico, representaria uma elevação de 100% sobre o seu salário-de-benefício. Ana Maria ouviu falar num tal de “ato jurídico perfeito” que a impossibilitaria de ter o reajuste em sua pensão e, como pretende o reconhecimento do direito à revisão de seu benefício previdenciário, procura você, seu advogado, para que a esclareça e promova a ação judicial. Responda, então, às perguntas feitas por Ana Maria. a) O que é ato jurídico perfeito? Justifique. b) Existe lei sobre isso? Fundamente. c) Isso ajuda ou atrapalha na solução do caso? Justifique seu posicionamento. d) A aplicação de uma lei nova sobre um ato jurídico perfeito e acabado fere qual preceito constitucional? Fundamente sua resposta. e) No caso concreto narrado, é possível entrar com a ação judicial em face do INSS, pleiteando o benefício decorrente das novas leis? Justifique. Prezado aluno, recomendamos as seguintes bibliografias para a resolução dos casos propostos nesta aula. Referência básica: BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 5 de outubro de 1988. São Paulo: Saraiva. BRASIL. Código Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva. NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. 26. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006. cap. XXIV. SECCO, Orlando de Almeida. Introdução ao estudo do direito. 9. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004. cap. XIX. Referência complementar: GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao estudo do direito. 39. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007. cap. XXV. MELLO, Cleyson de Moraes. Introdução ao estudo do direito. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2006. cap. X. 35
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COLETÂNEA DE EXERCÍCIOS
SEMANA 11 O Direito adquirido (doutrinas de Gabba, Roubier e Lassalle), o ato jurídico perfeito e a coisa julgada no contexto da lei de introdução ao Código Civil, da Constituição da República e do Código Civil de 2002.
Casos 1. Distinção expectativa de Direito e Direito adquirido Walter submeteu-se a exame de habilitação, foi aprovado e, por essa razão, foi-lhe conferida Permissão para Dirigir pelo prazo de um ano (Lei nº 9.503, de 23.09.1997, art 148, § 2º). Durante o ano de permissão provisória, cometeu infrações de trânsito de natureza grave. Agora, terminado o prazo de um ano a que se refere o Código Nacional de Trânsito, o condutor pretende obter sua Carteira Nacional de Trânsito, o que está lhe sendo negado, com apoio nos §§ 3º e 4º, do dispositivo antes referido. O art 148, do referido código, estabelece: Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo Contran. § 1º A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito. § 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano. § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, ou seja, reincidente em infração média. § 4º A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação. Sabedora da situação, Dona Neuza, mãe de Walter, procura o Detran e vai à agência bancária mais próxima fazer o pagamento 36
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das multas existentes. Mesmo assim, Walter não consegue obter a carteira de habilitação. Walter, inconformado, julga ter direito adquirido à obtenção automática da Carteira Nacional de Trânsito, mas o funcionário do Detran alega que ele só possuía uma expectativa de direito. a) Qual a diferença entre direito adquirido e expectativa de direito? Justifique. b) Qual entendimento deve prevalecer, o de Walter ou o do funcionário do Detran? Fundamente sua resposta. 2. Coisa julgada Maria de Fátima, mãe de Cristina Lúcia, ao separar-se de João Ricardo, fica com a guarda da menina e, por este motivo, entra com ação de alimentos para a menina. O juiz concede uma pensão no valor de R$ 4.000,00, correspondente a 20% do salário de João Ricardo, executivo de uma multinacional, com base na Lei nº 5.478/68. Porém, quis o destino que João Ricardo fosse demitido, sendo que, apesar de já se terem passado seis meses, ele ainda não conseguiu nova colocação no mercado de trabalho. Sem condições de continuar a pagar a pensão, João Ricardo procura seu cunhado Roberval, ex-estudante de Direito, para saber o que poderá fazer. Roberval informa João Ricardo sobre a impossibilidade de alterar a decisão do juiz, pois a trata-se de coisa julgada. Inconformado, João Ricardo sai pela rua afora e vai acabar parando em frente ao seu escritório de advocacia. Entra e lhe pede ajuda, fazendo as seguintes perguntas: a) O que é coisa julgada? Fundamente. b) No caso narrado, em específico, tendo em vista o previsto no artigo 15, da Lei nº 5.478/68, a decisão do juiz fez coisa julgada? Por quê? Prezado aluno, recomendamos as seguintes bibliografias para a resolução dos casos propostos nesta aula. Referência básica: BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 5 de outubro de 1988. São Paulo: Saraiva. 37
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BRASIL. Código Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva. NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. 26. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006. cap. XXIV. SECCO, Orlando de Almeida. Introdução ao estudo do direito. 9. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004. cap. XIX. Referência complementar: GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao estudo do direito. 39. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007. cap. XXV. MELLO, Cleyson de Moraes. Introdução ao estudo do direito. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2006. cap. X.
SEMANA 12 Hermenêutica jurídica e interpretação do Direito numa abordagem constitucional. A leitura do ordenamento jurídico à luz dos princípios constitucionais (implícitos e explícitos). Conflitos principiológicos no âmbito constitucional. Critério da ponderação de interesses e valores.
Casos 1. A técnica da ponderação de interesses numa abordagem constitucional Em notícia veiculada em 03.05.2007, no jornal Folha de S.Paulo, sob o título “Supremo restringe partes do Estatuto do Desarmamento”, foi informado que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade (invalidade) da norma que estabelece, como inafiançável, a prisão (aquela que não admite livramento do acusado sob pagamento de fiança) para os delitos de porte ilegal de arma e do disparo de arma de fogo, previstas no Estatuto do Desarmamento. Como via de conseqüência, conclui-se ser entendimento da Corte Suprema (STF) que esta conduta constitui crime, porém afiançável, ou seja, pode haver o livramento do acusado mediante pagamento de fiança. Segundo o Ministro relator Ricardo Lewandowski, foi realizada uma ponderação de valores na qual se concluiu, no caso concreto, 38
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pela prevalência do direito à liberdade, como um valor fundamental, previsto pela Constituição de 1988, sobre o valor “segurança da coletividade”. De qualquer forma, lembrou o Ministro que a qualquer momento o magistrado pode decretar prisão cautelar, se considerar que, no caso concreto, o acusado apresenta comportamento grave, que possa infringir a ordem pública e a segurança das pessoas. a) Há, no caso apresentado, conflito de valores constitucionais? Quais? b) Como deve o juiz resolver tais conflitos? Justifique. c) Há valores superiores, considerados tão importantes para o sistema jurídico, que não estejam sujeitos à ponderação, ou seja, que devam sempre prevalecer independentemente do caso concreto? Fundamente. 2. A leitura do ordenamento jurídico à luz dos princípios constitucionais (implícitos e explícitos) Parecer da ONU sugere acordo contra clonagem humana Genebra — Um parecer das Nações Unidas (ONU) divulgado no fim de semana sugere que a comunidade internacional chegue com urgência a um acordo para banir a clonagem humana ou estabelecer regras antes que o primeiro ser humano seja criado por meio da tecnologia. O parecer, feito por especialistas da área, aponta que a clonagem é “apenas uma questão de tempo” se nada for feito. Alerta ainda que, se um acordo não for fechado, os governos terão logo de discutir questões legais, como se uma pessoa clonada terá os mesmos direitos das demais ou mesmo da pessoa da qual lhe serviu de base. Fonte: Folha de S.Paulo, 12/11/2007, 09h47. Esta reportagem trata de um dos grandes temas da atualidade no campo da bioética. a) A possibilidade de não clonar seres humanos está expressa na Constituição brasileira? Justifique. b) No caso concreto anteriormente explicitado, um possível acordo entre os países membros da ONU pode nos levar ao entendimento de que “o direito de não ser clonado” é um direito humano a ser protegido? Fundamente.
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c) Se chegarmos ao entendimento comum de que o ser humano é um “ser irrepetível”, poderíamos considerar o direito de não ser clonado um direito individual implícito de qualquer brasileiro? Com que fundamento? 3. A leitura do ordenamento jurídico à luz dos princípios constitucionais Você já teve a oportunidade de tratar sobre o tema da anencefalia na Aula 8. Na oportunidade, inclusive, produziu um projeto de lei sobre o tema. Leia a notícia publicada em 02/07/2004, na Folha On line (Folha de S.Paulo) e responda, justificadamente, ao que se pede: Ainda permanece como polêmica a possibilidade de interrupção da gravidez nos casos de fetos anencefálicos. A anencefalia é um defeito de formação do sistema nervoso fetal que ocorre entre o 23º e o 26º dia de gestação. Os bebês com este problema nascem sem a maior porção do cérebro. O tecido cerebral restante geralmente fica exposto, sem a proteção do crânio ou de pele. Por esta razão, a criança geralmente nasce cega, surda e sem consciência, e não sobrevive mais que algumas horas — no máximo, morre em poucos dias. Segundo o advogado Luís Roberto Barroso: “Proibir a interrupção da gravidez (em casos de anencefalia) fere a dignidade”, referindo-se à gestante que opta por interromper a gestação. Segundo o advogado, “a interrupção terapêutica da gravidez de feto anencefálico não configura aborto, para o qual o pressuposto é que haja viabilidade de vida — o que não existe devido à ausência de cérebro”, ou seja, não há que se falar em dignidade da vida humana em relação a um bebê, em tese, “sem vida”, afirma o advogado. Já a posição da Igreja é de total antagonismo a essa tese. O Arcebispo Dom Geraldo Majella Agnelo afirmou que “daqui a pouco, vão dizer para liquidar qualquer um que seja considerado um estorvo para a sociedade”, acrescentando que “ninguém tem o direito de antecipar a morte de outra pessoa”. A partir da leitura do caso proposto, responda: a) No caso relatado, qual o princípio constitucional que ampara a tese sustentada pelo ilustre advogado? Fundamente. 40
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b) E qual o princípio constitucional que ampara a tese sustentada pela Igreja Católica? Justifique. c) Muito se fala sobre o fato de ser a vida o bem jurídico maior a ser protegido. Nos dias atuais, é possível afirmar que há unanimidade de que o bem “vida”, quando ponderado com qualquer outro, deve preponderar, independentemente das circunstâncias do caso concreto? Responda fundamentando sua resposta. Prezado luno, recomendamos as seguintes bibliografias para a resolução dos casos propostos nesta aula. Referência básica: BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 5 de outubro de 1988. São Paulo: Saraiva. BRASIL. Código Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva. NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. 26. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006. cap. XXV, XXVI e XXVII. REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2004. cap. XXI. SECCO, Orlando de Almeida. Introdução ao estudo do direito. 9. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004. cap. XVII. Referência complementar: GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao estudo do direito. 39. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007. cap. XXIII. HERKENHOFF, João Baptista. Como aplicar o direito (à luz de uma perspectiva axiológica, fenomenológica e sociológico-política). Rio de Janeiro: Forense, 2005. cap. II e III. MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. Rio de Janeiro: Forense, 2006. (A obra não é dividida em capítulos. Consultar o sumário, na parte inicial, ou, na parte final, os índices alfabético e da matéria). MELLO, Cleyson de Moraes. Introdução ao estudo do direito. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2006. cap. XIV.
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SEMANA 13 Tipos de interpretação: autêntica, judicial, administrativa, doutrinária, literal, racional, lógico-sistemática, sociológica, histórica, teleológica, declarativa, extensiva e restritiva.
Casos 1. Interpretação sociológica Em entrevista à revista Época, do dia 27 de agosto de 2007, o estilista Carlos Tufvesson, ao ser perguntado sobre qual a maior mentira que já contou, respondeu: “Não gosto de mentiras. Dão trabalho. Mas vivo uma mentira imposta pelos outros. Declaro abertamente que sou gay e moro há três anos com o André (Piva, arquiteto). Somos felizes e bem-sucedidos. Mas, para a lei, ele é meu amigo. Isso é uma vergonha e uma mentira”. Em um mundo plural e complexo, a velocidade das mudanças sociais, na maior parte das vezes, é bem mais veloz do que a capacidade do Direito de estabelecer sua devida regulamentação. O caso do estilista Carlos Tufvesson e do arquiteto André Piva revela uma conhecida incongruência: o não reconhecimento, pelo ordenamento legal, como união familiar, daquela união formada por pessoas do mesmo sexo. O reconhecimento, pela lei, de relações homoafetivas geraria, por via de conseqüência, repercussões várias, como, a divisão patrimonial em caso de separação, sucessão causa mortis etc. De qualquer forma, mesmo sem a existência de uma lei específica sobre o tema, a verdade é que, aos poucos, os tribunais vão reconhecendo como jurídicas tais uniões. Pergunta-se: a) Que tipos de interpretação pode se utilizar o operador do Direito, de forma a ver reconhecida, juridicamente, as situações que não encontram respaldo no conjunto de leis estatais? Fundamente. b) No caso concreto anteriormente relatado, é possível que o sistema jurídico, mesmo com a ausência da lei, venha a reconhecer e proteger as uniões entre Carlos Tufvesson e André Piva? Com que fundamento? 42
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2. Interpretação extensiva Proteção vira problema Carlos Roberto adquiriu um ventilador de teto na loja Rei do Preço, com desconto de 25% à vista, por se tratar de liquidação de estoque, e fica tão entusiasmado com a compra que acaba perdendo a nota fiscal. Ao instalar o ventilador no teto de sua sala, constatou que não funcionava. Procurou o Serviço de Atendimento ao Consumidor da loja, sendo que o funcionário exigiu a apresentação da nota fiscal do produto, sem a qual nem mesmo poderia atendê-lo. Impossibilitado de registrar sua reclamação junto à loja, Carlos Roberto, então, entra com uma ação de indenização em face da loja Rei do Preço, junto ao Juizado Especial Cível. No decurso do processo, o juiz decide pela inversão do ônus da prova, com base no inciso VIII, do artigo 6º, da Lei nº 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor. Para a advogada Maria Terezinha de Oliveira, da Oliveira Advocacia Empresarial, um dos maiores problemas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a interpretação extensiva que os juízes dão à inversão do ônus da prova (princípio segundo o qual o consumidor, por ser hipossuficiente, ou seja, não ter condições para tal, não precisa provar o que alega, mas a empresa deve comprovar a veracidade da sua defesa). “Há ações indenizatórias tramitando na Justiça sem que o consumidor tenha juntado nota ou cupom fiscal de serviço comprovando que adquiriu o produto neste ou naquele estabelecimento. A regra veio para proteger a insuficiência técnica ou financeira do consumidor, mas não pode gerar insegurança jurídica na empresa”, diz a advogada. Fonte: Folha de S.Paulo, 11/09/2005. Responda às questões formuladas: a) O que é interpretação extensiva no Direito? Justifique. b) Neste caso, por que entende a advogada Maria Terezinha de Oliveira que a inversão do ônus da prova constante no CDC vem sendo interpretada de forma extensiva? 43
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c) No texto anterior, a advogada faz explícita referência à finalidade buscada pela regra de inversão do ônus da prova no Código de Defesa do Consumidor. Destaque o trecho em que isto ocorre. Para que se chegasse a esta conclusão, que tipo de interpretação foi utilizada? Justifique. Prezado aluno, recomendamos as seguintes bibliografias para a resolução dos casos propostos nesta aula. Referência básica: BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 5 de outubro de 1988. São Paulo: Saraiva. BRASIL. Código Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva. NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. 26. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006. cap. XXV, XXVI e XXVII. REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2004. cap. XXI. SECCO, Orlando de Almeida. Introdução ao estudo do direito. 9. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004. cap. XVII. Referência complementar: GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao estudo do direito. 39. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007. cap. XXIII. HERKENHOFF, João Baptista. Como aplicar o direito (à luz de uma perspectiva axiológica, fenomenológica e sociológico-política). Rio de Janeiro: Forense, 2005. cap. II e III. MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. Rio de Janeiro: Forense, 2006. (A obra não é dividida em capítulos. Consultar o sumário, na parte inicial, ou, na parte final, os índices alfabético e da matéria). MELLO, Cleyson de Moraes. Introdução ao estudo do direito. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2006. cap. XIV.
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SEMANA 14 Aplicação e integração das leis. Elementos de integração do Direito: analogia, costumes, princípios gerais do direito e eqüidade.
Casos 1. Elementos de integração da norma jurídica Carlos Augusto, proprietário de uma grande loja de reprodução reprográfica, ajustou com a empresa MBR, por meio de um tipo de contrato denominado leasing (ou arrendamento mercantil), que a MBR cederá, mediante pagamento de R$ 70.000,00 (dois mil reais) mensais, 83 (oitenta e três) máquinas fotocopiadoras a serem utilizadas nos seus estabelecimentos. Durante a vigência do contrato, surgiu controvérsia não solucionável nem pelas cláusulas contratuais, nem pelas normas legais que regulam o leasing. Submetida a questão a um corpo de advogados das duas empresas, entenderam estes que a controvérsia poderia ser solucionada por meio da utilização de elementos de integração do Direito. Então, puderam resolver o impasse criado, a partir de regras encontradas em institutos semelhantes ao leasing, mais especificamente normas que regulam os contratos de compra e venda e de locação. Diante da hipótese levantada, responda ao que se pede: a) Quando os advogados mencionaram a utilização de elementos de integração do Direito, a que estavam se referindo? Justifique. b) No caso anteriormente estabelecido, qual ou quais foram o(s) elemento(s) de integração das normas jurídicas utilizados? Fundamente. c) Transcreva o trecho (ou os trechos) do texto que comprovam a resposta anterior. 2. Eqüidade Paulo celebrou contrato de seguro de seu automóvel com a seguradora YKX Seguros. Igualmente, José também celebrou contrato de seguro, com a referida empresa. Ambos os veículos foram furtados: o de Paulo, em via pública de uma grande cidade, onde fora deixado aberto e com as chaves em seu interior; enquanto o de José, 45
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apesar de também ter sido deixado aberto, ocorreu em uma pequena cidade, onde era costume deixar os veículos abertos. Ocorre que, por força de lei, em contrato de seguro, o segurado (aquele que vai ter seu bem garantido de riscos futuros) não pode agravar os riscos a que se submeteu a seguradora (aquela que se obriga a uma indenização, caso ocorra um prejuízo no objeto segurado). Isto porque, a seguradora, para garantir o objeto, calcula e cobra importância a ser paga pelo segurado na proporção do risco que aceitou cobrir. No caso apresentado, a seguradora YKX Seguros negou-se a pagar a indenização tanto a Paulo quanto a José, embora os prêmios (termo técnico utilizado para definir a quantia que o segurado paga à seguradora, a fim de que esta assuma a responsabilidade do risco) estivessem quitados. Então, cada qual ajuizou ação de cobrança, que, por coincidência, caíram na mesma Vara Cível, cujo titular é o Dr. Mário Vasconcellos. No caso de José, o juiz determinou que ele recebesse o prêmio do seguir. No entanto, julgou que Paulo não deveria sê-lo, por entender que sua conduta contribuiu para o real agravamento do risco. Ao sair do tribunal, Dr. Mário Vasconcellos é abordado por um estagiário de Direito que achou estranho que duas causas tão semelhantes e baseadas numa mesma norma tivessem decisões tão díspares. Então, o magistrado limitou-se a lhe responder que fizera uso do entendimento do grande filósofo Aristóteles, segundo o qual há que se aplicar a justiça a cada caso concreto, e as circunstâncias de cada uma das hipóteses eram diferentes e específicas. Analisando este caso, responda: a) A solução que beneficiou José é amparada pelo dispositivo legal que exige que o segurado não agrave o risco? Justifique. b) Que critério de integração da norma jurídica se utilizou o juiz para dar soluções diferenciadas para situações aparentemente semelhantes sob a perspectiva legal? Justifique suas respostas. Prezado aluno, recomendamos as seguintes bibliografias para a resolução dos casos propostos nesta aula. Referência básica: BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 5 de outubro de 1988. São Paulo: Saraiva.
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BRASIL. Código Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva. NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. 26. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006. cap. XI, XV, XIX e XX. REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2004. cap. XXII e XXIII. SECCO, Orlando de Almeida. Introdução ao estudo do direito. 9. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004. cap. XVIII. VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2006, p. 26. Referência complementar: GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao estudo do direito. 39. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007. cap. V, XI, XX e XXIV. MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. Rio de Janeiro: Forense, 2006. (A obra não é dividida em capítulos. Consultar o sumário, na parte inicial, ou, na parte final, os índices alfabético e da matéria). MELLO, Cleyson de Moraes. Introdução ao estudo do direito. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2006. cap. XIII.
SEMANA 15 O problema das lacunas e recursos às fontes secundárias do Direito. Visão sistemática do ordenamento jurídico: antinomia e critérios de solução.
Casos 1. Antinomia e critérios de solução Vejamos o caso concreto. A Lei Municipal nº 565, de 23.11.1999, permite, aos moradores do município de Tribobó do Agreste, o uso livre de seu único parque público, mas um Regulamento emanado do Chefe da Guarda Municipal exige que o Corpo da Guarda reprima o uso daquele mesmo
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espaço, sob o fundamento da necessidade da preservação de seu conjunto arquitetônico. Desavisados, Joca e Lucinha resolvem aproveitar a solidão do local para namorar em paz. Mas são interrompidos pelo Sr. Ananias, guarda municipal, que exige que se retirem imediatamente do local. Joca reage indignado, afirmando que está agindo dentro da lei. Seu Ananias, então, mostra-lhe uma cópia do Regulamento e retruca que quem está agindo de acordo com a lei é ele. Lucinha, que está cursando Direito, intervém, apartando os dois, e esclarece que, em verdade, trata-se de um caso de antinomia. Pergunta-se: a) Afinal, este é um caso de antinomia ou não? Explique o que é e como acontece. b) Quem age segundo o Direito? O Sr.Ananias, funcionário público que, obedecendo ao seu regulamento, viola a lei, ou Joca, cidadão que, exercendo seu direito, desafia a autoridade regulamentar? 2. Antinomia e critérios de solução Rosenilton Justus, advogado na cidade de Capela, em Sergipe, é recolhido preso enquanto aguarda seu julgamento definitivo. Mesmo sendo tal prisão considerada legal, Rosenílton exige ser recolhido para “Sala de Estado-Maior”, conforme lhe assegura o Estatuto da Advocacia, Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, em seu inciso V, do artigo 7º, cuja redação reproduzimos a seguir. Todavia, porque não há, na localidade, sala de Estado-Maior, ele é mantido preso na chamada prisão especial, por ser possuidor de nível superior, conforme determina o art. 295, do Código de Processo Penal (CPP). Na ocasião, o juiz da Comarca motivou sua decisão alegando que, tendo sido o art. 295 modificado pela Lei nº 10.258, em 2001, acabou por revogar o dispositivo estabelecido pelo inciso V, do artigo 7º, do Estatuto da Advocacia, já que é notória a regra que estabelece que a “lei posterior revoga a lei anterior”. Você, a pedido de um amigo seu, segue até a cidade de Capela, onde orientará Roseníton. Ele lhe faz as seguintes perguntas:
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a) No conflito aparente de normas, a que se refere o seu caso (de Rosenílton), a regra aplicável é a apontada pelo juiz da Comarca, a saber, “lei posterior revoga lei anterior”? Justifique. b) O que poderia ser alegado em seu favor (de Rosenílton)? Justifique. Prezado aluno, recomendamos as seguintes bibliografias para a resolução dos casos propostos nesta aula. Referência básica: BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 5 de outubro de 1988. São Paulo: Saraiva. BRASIL. Código Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva. NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. 26. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006. cap. XI, XV, XIX e XX. REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2004. cap. XXII e XXIII. SECCO, Orlando de Almeida. Introdução ao estudo do direito. 9. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004. cap. XVIII. Referência complementar: GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao estudo do direito. 39. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007. cap. V, XI, XX e XXIV. HERKENHOFF, João Baptista. Como aplicar o direito (à luz de uma perspectiva axiológica, fenomenológica e sociológico-política). Rio de Janeiro: Forense, 2005. cap. V e VI. MELLO, Cleyson de Moraes. Introdução ao estudo do direito. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2006. cap. XIII.
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