Gestão de Desempenho –PLR

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Perguntas e respostas Gestão de Desempenho – PLR Funcionário

Perguntas e respostas O programa A PLR é formada por quatro blocos de Objetivos, sendo que cada um deles possui Objetivos específicos. Esses blocos têm um peso diferente na apuração do resultado, de acordo com o grupo de cargos ao qual o funcionário pertence. A PLR é calculada linha a linha. Isso quer dizer que você pode receber um pagamento diferente para cada Objetivo, de acordo com o seu atingimento. Para as Competências, o sistema vai calcular a média das notas recebidas.

O valor é o salário do funcionário X o múltiplo salarial do cargo. Caso tenha dúvidas sobre o múltiplo salarial, fale com seu gestor.

Aqui deve entrar o peso do Objetivo que será calculado ou a média das Competências.

O valor que entra na conta da sua PLR é o da escala de potencial de ganho. Por exemplo, para uma meta atingida em 120% , o funcionário receberá um valor equivalente à 135% de atingimento.

Perguntas e respostas Contrato de Objetivos O que é Gestão de Desempenho? É uma ferramenta para o alinhamento da política de gestão de pessoas à estratégia organizacional, garantindo que todos tenham o mesmo entendimento em relação ao desempenho esperado. Os Contratos de Objetivos e de Competências, que formalizam esse processo, estão disponíveis na plataforma Elo. O que é Contrato de Objetivos? É o formulário em que o funcionário registra os Objetivos Individuais acordados com o gestor para o ciclo da PLR. Como são registrados os blocos Institucional e do Negócio/Área? Os blocos Institucional e do Negócio/Área não são registrados na plataforma pelos funcionários. Esses Objetivos são tratados pela área de Remuneração e disponibilizados no Contrato nos períodos de comunicação parcial. Quantos Objetivos eu posso contratar no bloco Individual? A recomendação é para que você contrate de três a cinco Objetivos, no entanto, cada Objetivo Individual deve ter, no mínimo, o peso de 5%, respeitando o limitador do bloco Individual. Qual o prazo de Contratação dos Objetivos Individuais? A Contratação de Objetivos pelo funcionário e a aprovação do gestor devem acontecer até o último dia do mês subsequente a admissão, movimentação e/ou retorno de afastamento. Caso os Objetivos não sejam contratados nesse período, será aplicada a regra de proporcionalidade para o pagamento da PLR. Já os funcionários que não se enquadrarem nesses casos, fazem a Contratação de Objetivos de acordo com o calendário corporativo.

Perguntas e respostas Contrato de Objetivos Quem é responsável pelo Contrato de Objetivos? A responsabilidade pelo Contrato de Objetivos é compartilhada entre o funcionário e o gestor. Por isso, é importante que o funcionário acompanhe o seu Contrato até aprovação do gestor para que não seja aplicada a regra de proporcionalidade para o pagamento de sua PLR. Na etapa de Contratação de Objetivos, após Contrato ser aprovado pelo gestor, posso alterar algum Objetivo? Após aprovação dos objetivos pelo gestor, os mesmos não podem ser alterados. Caso ainda esteja dentro do prazo de Contratação de Objetivos , o gestor pode enviar um e-mail para caixa departamental [email protected] solicitando a reabertura do Contrato para ajuste. Na etapa de acompanhamento, é possível alterar o meu Contrato de Objetivos? Não, o Contrato de Objetivos pode ser alterado somente na fase de Revisão de Objetivos, que ocorre paralelamente à fase de Avaliação Parcial das Competências (julho/agosto). Neste momento, tanto o gestor quanto o funcionário podem sugerir ajustes no Contrato, sendo possível a inclusão, alteração ou exclusão de Objetivos. O que é a etapa Revisão de Objetivos e Avaliação Parcial das Competências? A etapa de Revisão dos Objetivos e Avaliação Parcial das Competências permite que gestor e funcionário avaliem o desempenho referente ao primeiro semestre (Objetivos e Competências), revisem os Objetivos e conversem sobre o acompanhamento do Plano de Desenvolvimento.

Perguntas e respostas Contrato de Objetivos A etapa de Revisão de Objetivos e a Avaliação Parcial das Competências é obrigatória? Essa é uma etapa opcional, mas recomendada, pois é o único momento em que os Objetivos podem ser revisados e ajustados no Elo. Na etapa de Revisão dos Objetivos e Avaliação Parcial das Competências é possível mudar algum Objetivo combinado no começo do ano? É possível editar, incluir ou excluir Objetivos. O funcionário pode realizar a alteração do Objetivo e enviar o Contrato para validação do gestor, que deverá aprová-lo. Na etapa de Revisão dos Objetivos e Avaliação Parcial de Competências, após o Contrato ser aprovado pelo gestor, é possível alterar algum Objetivo? Não, quando o Contrato de Objetivos é aprovado pelo gestor, não é possível realizar qualquer alteração nos Objetivos contratados. Caso ainda esteja dentro do prazo da etapa de Revisão de Objetivos e Avaliação Parcial Competências, o gestor pode enviar e-mail para Caixa Departamental [email protected] solicitando a reabertura do Contrato. Não estou conseguindo acessar o Elo, está apresentado erro ao logar. O que faço? Entre em contato com o Help Desk pelo telefone (11) 3366-3358 para que possam auxiliá-lo com o acesso.

Perguntas e respostas Contrato de Objetivos - Funcionários Fui admitido, movimentado ou retornei de afastamento e não localizei o Contrato de Objetivos, o que fazer? Os Contratos de Objetivos são gerados no mês subsequente a movimentação, admissão e/ou retorno de afastamento e estarão disponíveis no primeiro dia útil do mês da geração. Vale lembrar que o prazo para a Contratação e para a aprovação do gestor encerra no último dia desse mesmo mês Fui promovido e as minhas metas permanecem as mesmas, porém foi gerado um novo Contrato, o que devo fazer? Nesse caso ou quando há alteração do múltiplo salarial, você deve recontratar os Objetivos para que a apuração seja feita proporcionalmente ao valor de seu novo múltiplo. Quem é responsável pelo Contrato de Objetivos? A responsabilidade pelo Contrato de Objetivos é compartilhada entre o funcionário e o gestor. Por isso, é importante que o funcionário acompanhe o seu Contrato até aprovação do gestor para que não seja aplicada a regra de proporcionalidade para o pagamento de sua PLR. Qual a diferença entre meta individual e meta coletiva? A meta individual representa os Objetivos com atuação direta do funcionário. Já a meta coletiva representa os Objetivos compartilhados com a equipe. Na etapa de Revisão dos Objetivos, devo procurar o meu gestor para alterar os Objetivos? É importante realizar o acompanhamento dos Objetivos e, se houver necessidade de alteração, é necessário negociar com o seu gestor a alteração dos Objetivos. Este é o único período do ano que o Contrato pode ser alterado.

Perguntas e respostas Contrato de Objetivos - Funcionários Como faço para saber o múltiplo salarial atrelado ao meu cargo? Procure o seu gestor para esclarecer possíveis dúvidas sobre o programa e sobre o múltiplo salarial que esta atrelado ao seu cargo. Fui movimentado para outra área, agora tenho dois Contratos (atual e anterior). O que devo fazer com o Contrato anterior? Esses Contratos te acompanharão durante todo o ciclo, por isso, é importante que você cadastre os resultados correspondentes a cada área em cada um deles. Caso tenha dúvidas sobre os resultados da área anterior, fale com o seu antigo gestor. É importante destacar que o gestor atual é responsável por todos os Contratos, se necessário, ele poderá “Solicitar Feedback” para o gestor anterior, seja para a validação dos resultados informados ou para colher a percepção sobre o comportamento. Essa avaliação contribuirá para o bloco Competências. Quando posso realizar o fechamento do Contrato anterior? Se você tiver os resultados, você pode concluir o Contrato. Para isso, basta enviar um email para caixa departamental [email protected] solicitando a movimentação para a etapa de “Cadastro de Resultados” para incluir os resultados atingidos. Após fazer isso, o seu atual gestor poderá aprovar e concluir o Contrato. Se necessário, o seu gestor poderá “Solicitar Feedback” para o anterior, validando as informações. Não está habilitado o campo para incluir os Objetivos, o que preciso fazer? Provavelmente, você possui dois Contratos, sendo assim, basta enviar um e-mail para caixa departamental [email protected] solicitando a liberação do campo.

Perguntas e respostas Contrato de Objetivos - Funcionários O Contrato de Objetivos é de responsabilidade de quem, funcionário ou gestor? Ambos, cada um tem papel definido no processo. O funcionário é responsável por alinhar e contratar os Objetivos e por enviar para a aprovação do gestor. O gestor precisa aprovar o Contrato até o último dia do mês. Além disso, o funcionário tem a responsabilidade de acompanhar o seu Contrato até a validação do gestor. Se o gestor não aprovar no prazo previsto, o que acontece? Caso o gestor não aprove seu Contrato até o último dia do mês, será aplicada a regra de proporcionalidade para o pagamento da PLR, ou seja, a cada mês de atraso, é descontado um avo do valor. Por isso, é importante acompanhar os prazos e a movimentação do seu Contrato no Elo.

Perguntas e respostas Acessos - Funcionários Como acessar os Materiais de Apoio? Acesse os materiais de apoio em Elo/Página Inicial/Material de apoio – Gestão de Desempenho.

E os Contratos de Objetivos e/ou Competências? Acesse ELO/INÍCIO/Gestão de Desempenho ou ELO/Página Inicial/Bem-vindo(a).

E as Regra de Elegibilidade? Consulte as regras para a sua empresa em Portonet/RH Online/Relatórios.

Perguntas e respostas O programa O que é o Programa de PLR? É o Programa de Participação nos Lucros e Resultados da Porto Seguro. A PLR visa reconhecer a contribuição individual realizada pelo funcionário, o alinhamento com as Competências esperadas, além do resultado dos negócios e da Porto Seguro, de acordo com o atingimento dos Objetivos previamente acordados. O valor da PLR será o mesmo para todos os funcionários? Não, cada funcionário terá o valor da PLR calculado individualmente e o pagamento será realizado de acordo com os atingimentos dos Objetivos contratados. Qual é a verba definida para o programa? A Porto Seguro vai distribuir até 15% do Lucro Líquido, desde que haja um atingimento de no mínimo 70% da meta de Lucro Líquido. O que acontece se a soma das PLRs ultrapassar a verba definida? A PLR de todos os funcionários será ajustada proporcionalmente. Isso é o que chamamos de Fator de Ajuste Corporativo. Como será o acompanhamento dos Objetivos contratados? Os blocos Institucional e do Negócio/Área são divulgados pela Controladoria e pela área de Recursos Humanos após a comunicação dos resultados para o mercado, o que geralmente acontece nos meses de maio, agosto e novembro. Os resultados do bloco Individual e da Avaliação das Competências devem ser acompanhados com o seu gestor.

Perguntas e respostas O programa Quando são divulgados os resultados Institucionais? Os resultados são divulgados três vezes ao ano, sempre após a divulgação para o mercado, que acontece geralmente em maio, agosto e novembro.

Perguntas e respostas Sobre o cálculo O que acontece se eu não atingir 80% da meta em nenhum dos Objetivos? Você receberá o valor estabelecido em Convenção Coletiva, se houver, proporcional aos meses trabalhados. É importante consultar a Regra de Elegibilidade de sua empresa para entender as regras previstas em sua Convenção Coletiva (disponível na Portonet em RH Online/Relatórios). Como será calculado o pagamento para quem recebe salário fixo e variável mensal? Será considerado o salário nominal do mês de dezembro do exercício apurado, somado à média de comissões e prêmios de vendas do período de vigência da PLR. No caso de haver mais de um Contrato, será considerado o último salário de cada um deles. Qual salário será considerado para pagamento do Contrato? Será considerado o último salário. Caso haja mais de um Contrato, também será considerado o último salário. Como fica o potencial de ganho se eu tiver um resultado com número fracionado, por exemplo 107,5%? O cálculo da PLR considera todos os resultados no intervalo de 80% a 120%. O cálculo será feito por um sistema de RH e será detalhado no extrato de pagamento. No exemplo citado, o potencial de ganho seria de 113,13%.

Perguntas e respostas Sobre o Cálculo Para o cálculo do pagamento da PLR, serão consideradas as médias de horas extras? Não, as médias de horas extras não serão consideradas para o cálculo. O programa prevê antecipação no mês de agosto? Sim, o novo programa de PLR prevê a possibilidade de antecipação de 25% do salário do mês de junho. Qual o valor mínimo que poderei receber? O valor mínimo a receber é o estabelecido em Convenção Coletiva, se houver, proporcional aos meses trabalhados. Qual será a data de pagamento? O pagamento ocorrerá no último dia útil de fevereiro do ano subsequente ao período apurado.

Perguntas e respostas Grupo de cargos e Múltiplos Salarial Como eu sei em qual grupo me enquadro? O seu grupo deve ser informado pelo seu gestor. Qual o critério para a classificação dos cargos nos grupos? A classificação dos cargos nos grupos foi realizada de acordo com a tabela salarial. Como faço para ter acesso ao meu múltiplo salarial? O múltiplo salarial varia de acordo com o nível ou o grupo de cargos e deve ser informado pelo seu gestor. Como é a régua utilizada para considerar a superação? A régua de apuração considera a superação da meta-alvo, chegando a 135%, além disso, ela também reflete na meta mínima, caso a entrega seja 80% da meta-alvo, seu recebimento será de 65%.

Perguntas e respostas Datas e apuração Quando saberei o valor exato da minha PLR? Só será possível saber o valor exato de sua PLR depois que o sistema calcular o pagamento de todos os funcionários. Isso porque a soma da PLR de todos não pode ultrapassar a verba definida para o programa (15% do Lucro Líquido). Quando serão definidos os meus Objetivos Individuais? Os Objetivos Individuais serão definidos na Contratação de Objetivos entre o funcionário e o seu gestor, que deve acontecer entre janeiro e março. Qual é o critério utilizado para pagamento da antecipação da PLR para admitidos no ano? Os funcionários admitidos até 17/6 são elegíveis à antecipação da PLR. O pagamento da antecipação será proporcional à data de admissão. Para o cálculo, será utilizado o salário do mês de junho do ano vigente.