plano odontológico odontoprev - ransom.com.br

Validade: 30/09/2009 plano odontológico odontoprev informações resumidas e sujeitas a alterações. Consulte seu superVisor periodiCamente. folHeto de a...

7 downloads 208 Views 90KB Size
plano odontológico odontoprev FOLHETO DE APOIO AO CONSULTOR uso exclusivo interno PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA ODONTOPREV Contrato de plano de assistência odontológica, coletivo por adesão, OdontoPrev. Administradora de Benefícios/Contratante: Access Clube de Benefícios Coberturas básicas: consultas; emergências; dentística (restaurações); odontopediatria (atendimento odontológico de crianças); radiologia (raio x); prevenção; periodontia (tratamento de gengiva); cirurgias realizadas em consultórios; endodontia (tratamento de canal) Vantagens exclusivas pela rede credenciada: – Aparelho ortodôntico e colocação sem custo (os valores referentes à manutenção são por conta do beneficiário; esses valores são de aproximadamente R$ 60,00 a R$ 120,00, nesta data). – Documentação ortodôntica com preços especiais, desde que realizada nas clínicas credenciadas. – Prótese com tabela especial. – Próteses não cobertas com parcelamentos em até 4 vezes. Central de Atendimento 24h Access Clube de Benefícios: 0800-16-2000

QUEM PODE ADERIR / DOCUMENTAÇÃO Titular Poderão ser considerados beneficiários titulares aqueles que se enquadrarem nos critérios de elegibilidade negociados com a sua respectiva entidade.

Dependentes

Companheiro(a): – Declaração de União Estável de próprio punho, contendo: RG, CPF, endereço, tempo de convívio, RG e assinatura de 2 (duas) testemunhas, firma reconhecida do titular e do(a) companheiro(a) + RG do(a) companheiro(a). Filho(a) solteiro(a) de qualquer idade: – Cópia do RG (24 anos ou mais); – Certidão de Nascimento (menores de 24 anos). Filho(a) inválido(a) de qualquer idade: – Certidão de Invalidez emitida pelo INSS. Enteado(a) solteiro(a) de qualquer idade: – Titular casado: cópia da Certidão de Casamento + cópia da Certidão de Nascimento do(a) enteado(a). – Titular com companheiro(a): Declaração de União Estável de próprio punho, contendo: RG, CPF, endereço, tempo de convívio, RG e assinatura de 2 (duas) testemunhas, firma reconhecida do titular e do(a) companheiro(a), constando dependência econômica do(a) enteado(a) + Certidão de Nascimento. Menor sob guarda ou tutela do beneficiário titular* – Cópia da tutela ou do “Termo de Guarda” e Certidão de Nascimento do(a) tutelado(a). *Cessados os efeitos da guarda ou tutela, será analisada a possibilidade da permanência do dependente no benefício, desde que seja solteiro(a), podendo ser solicitada documentação complementar. Atenção: A Administradora de Benefícios/Contratante poderá requisitar a qualquer momento outros documentos aqui não especificados, a fim de comprovar as informações prestadas na Proposta.

TABELA DE PREÇOS

Valores mensais em reais (R$), per capita.

Validade: 30/09/2009

ENTIDADES DE CLASSE CONVENIADAS 2ª RM - Comando Militar do Sudeste – Segunda Região Militar | ABRH Associação Brasileira de Recursos Humanos - Seccional São Paulo| ADGBrasil - Associação dos Designers Gráficos | AFB - Associação de Fisioterapeutas do Brasil | ANSA - Associação Nacional dos Servidores da Agricultura | APESP - Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo | APM - Associação Paulista de Medicina | ASAclub - Clube de Benefícios ASA | ASDR - Associação dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho - 10ª Região - Distrito Federal | ASOF - Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal | CBOO - Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria | CRC-SP - Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo | CNSP - Confederação Nacional dos Servidores Públicos | CONRERP-2 - Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas - 2ª Região - São Paulo e Paraná | CORECON-SP - Conselho Regional de Economia - 2ª Região - São Paulo | CREA-SP - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo | CRMV-SP - Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo | CRN-3 - Conselho Regional de Nutricionistas – 3ª Região – São Paulo | FECOMÉRCIO-BA Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia | FECOMERCIO-DF- Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal | FECOMERCIO - Federação do Comércio do Estado de São Paulo | SAESP - Sindicato dos Administradores no Estado de São Paulo | SEESP - Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo | SINBIESP Sindicato dos Biomédicos Profissionais do Estado de São Paulo | SINDCONTSP - Sindicato dos Contabilistas de São Paulo | SINDECON-ESP - Sindicato dos Economistas no Estado de São Paulo | SINDMÉDICOS-DF - Sindicato dos Médicos do Distrito Federal | SINFAR - Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de São Paulo | SINPSI - Sindicato dos Psicólogos no Estado de São Paulo

CARÊNCIAS CONTRATUAIS

Cônjuge: – Cópia da Certidão de Casamento.

PLANO INTEGRAL LARD Código ANS 401.863/98-0

Informações resumidas e sujeitas a alterações. Consulte seu supervisor PERIODICAMENTE.

Titular

Dependente

14,80

14,80

24 (vinte e quatro) horas:**

urgências e emergências

60 (sessenta) dias:**

procedimentos e tratamentos

**Contados(as) a partir do início da vigência do benefício odontológico.

Data da Proposta 16 a 25 26 a 05 06 a 15

Vigência 1 10 20

Venda Início da vigência do benefício dia 1º dia 10 dia 20

Pagamento Boleto (vencimento) 1 10 20

Débito (vencimento) 5º dia útil 10 20

FORMAS DE PAGAMENTO Boleto bancário ou débito automático em conta-corrente

BANCOS PARA DÉBITO AUTOMÁTICO 001 – Banco do Brasil 356 – Banco Real 237 – Bradesco

151 – Nossa Caixa Nosso Banco 033 – Santander Banespa 341 – Itaú 409 – Unibanco

INFORMAÇÕES IMPORTANTES – Este produto pode ser comercializado de acordo com a abrangência geográfica de cada entidade. – O dia de vencimento do valor mensal do benefício (inclusive do primeiro mês) corresponde ao dia do início da vigência do benefício, tal como estabelecido na Proposta do beneficiário titular ao contrato coletivo. – Exclusão do plano: a exclusão do beneficiário titular, por qualquer dos motivos previstos na Proposta, acarretará automaticamente a exclusão dos beneficiários dependentes. OdontoPrev: